Processo 3000088-88.2025.8.06.0059

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3000088-88.2025.8.06.0059
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS 6ª TURMA RECURSAL                                                                        RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000088-88.2025.8.06.0059 RECORRENTE: JOÃO GOMES DE SOUZA RECORRIDO: BANCO BMG S.A. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU JUÍZA RELATORA: JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES.    EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (BMG CARD). RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.   I. Caso em exame 1. Consumidor que insurge-se contra descontos de Reserva de Margem Consignável (RMC) em folha de pagamento de benefício previdenciário alegando erro substancial por pretender contratar empréstimo consignado comum de parcelas fixas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nulidade no negócio jurídico de cartão de crédito com RMC por vício de consentimento ou descumprimento do dever de informação clara, bem como a ocorrência de dano moral ou dever de restituição do indébito. III. Razões de decidir 3. O Banco réu desincumbiu-se de demonstrar a regular contratação ao juntar aos autos termo de adesão ao cartão de crédito consignado devidamente assinado pelo autor, contendo cláusulas inteligíveis quanto à modalidade do negócio jurídico e à autorização de descontos em folha de pagamento. 4. Efetiva disponibilização e proveito econômico comprovados nos autos através do recebimento de múltiplos depósitos de saques autorizados via TED creditados diretamente na conta corrente do autor, convalidando o negócio e impedindo o comportamento contraditório por força da boa-fé objetiva. 5. Atendimento integral ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e legalidade das cobranças, restando indevidos os pleitos de anulação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença de improcedência.     João Gomes de Souza, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação ordinária contra o Banco BMG S.A. pleiteando a nulidade de contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Na petição inicial (ID 34165352), o autor relatou sofrer descontos mensais contínuos em seu benefício previdenciário de NB 149.460.203-0, iniciados em outubro de 2017 no valor de R$ 66,00. Sustentou que acreditou estar contratando empréstimo consignado convencional de parcelas fixas e prazo delimitado, afirmando nunca ter recebido, desbloqueado ou utilizado o cartão de crédito impugnado. Postulou a declaração de inexistência do contrato, a suspensão dos descontos, a repetição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão recorrida apresentou o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso passível ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95."…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados