Processo 3000104-98.2026.8.06.0029
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3000104-98.2026.8.06.0029 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE SOUSA APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). PORTABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ANEXADA PELO RÉU, ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE. LEI Nº 14.063/2020. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação cível interposto pela parte autora, objetivando a reforma da sentença proferida no Id 37225265, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, que julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais. II) QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem, basicamente, na verificação da validade do contrato apontado na peça inicial e, em sendo a resposta negativa, no dever da instituição financeira de reparar civilmente o autor pelos descontos efetuados em seu benefício assistencial. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. No caso concreto, alega a parte autora que fora celebrado, em seu nome, um empréstimo consignado de número XXX.XXX.XXX-XX, que aduz não ter contratado. A instituição financeira promovida, por seu turno, defende a regularidade da contratação e colaciona, com a defesa, a Cédula de Crédito Bancário, o Demonstrativo de Operações e a cópia da identidade civil. Na CCB, consta a informação de que se trata de uma portabilidade de crédito, referente ao contrato original nº T0026192741220231002, número esse que confere com o contrato excluído do Banco Itaú S.A., anotado no Histórico de Consignado anexado pelo próprio autor. 4. A CCB foi celebrada eletronicamente e veio acompanhada da trilha de eventos, que informa os dados pessoais fornecidos no ato da contratação, bem como os registros e todas as etapas da concretização do negócio, como as datas e horários dos eventos, dados do dispositivo utilizado, IP do usuário, Código Hash e selfie. Tais dados, à luz da Lei nº 14.063/2020, traduzem a validade da assinatura eletrônica e a regularidade da pactuação, nos termos da jurisprudência pacificada deste e. Tribunal de Justiça. 5. Com isso, entende-se que o banco se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), pois a documentação apresentada demonstra a validade da contratação celebrada entre as partes e, por consequência, a regularidade dos descontos no benefício assistencial do promovente, que, aliás, não impugnou especificamente a assinatura digital, nem os dados do dossiê da contratação, de forma que devem ser considerados como elementos concretos da livre manifestação de vontade em aderir à CCB, bem como da aceitação de seus termos e condições. 6. Acrescente-se a isso o fato de que a portabilidade do empréstimo não acarreta transferência de numerário para o contratante, mas tão somente para a instituição credora original, e que a operação só é realizada mediante solicitação do próprio devedor do contrato, nos termos da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil. 7. Assim, constatada a validade do contrato em questão e a consequente legitimidade dos descontos efetuados no benefício do requerente, não há que se falar em falha na prestação de serviços do banco, nem em restituição ou em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.