Processo 3000105-53.2026.8.06.0136

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000105-53.2026.8.06.0136
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 3000105-53.2026.8.06.0136 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TATIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO APELADO: BANCO PAN S.A.   EMENTA: APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS E DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 425, IV E VI, 428, I, 429, II, DA LEI PROCESSUAL. TEMAS REPETITIVOS Nº 411 E 1.061 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I. Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual a autora não reconhece a licitude de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no qual o Juiz da causa determinou a emenda da inicial para que o promovente apresentasse a os extratos das contas bancárias de que é titular abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria e comprovante de endereço em seu nome. II. Questão em Discussão 2.O apelo discute se é possível o indeferimento da petição inicial por inépcia e a extinção do processo sem análise do mérito com amparo nos arts. 321 e 485, I, da Lei nº 13.105/2015. III. Razões de Decidir 3.Os arts. 319 e 320 da Lei Processual Civil determinam que a petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo eles "os que comprovam a ocorrência da causa de pedir" (REsp n. 1.040.715/DF) e "os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda" (REsp n. 1.262.132/SP). 4.A petição inicial acostou a procuração ad judicia, registro geral e cadastro de pessoa física, comprovante de endereço, extrato de recebimento do benefício previdenciário e o histórico do INSS, documentação suficiente para comprovar, em tese, a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais), permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.Os extratos bancários não são documentos essenciais, embora possam ser requisitados diretamente pelo juízo processante para efeito de prova do fato alegado na exordial ou do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ou seja, quando da distribuição do ônus da prova e nos termos da tese exposta no julgamento do tema repetitivo nº 441 pelo STJ ("é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos"). 6.Devida a inversão do ônus da prova, quer pela vigência do art. 6º, VIII, do CDC, quer pelas teses pacificadas nos temas repetitivos nº 411 e 1.061 do Tribunal da Cidadania. 7.O comprovante de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados