Processo 3000106-97.2026.8.06.0181
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO Nº: 3000106-97.2026.8.06.0181 REQUERENTE: MARIA MARINA PONTES CAETANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais", alegando, em síntese, que não celebrou contrato de empréstimo consignado nº 595755406, no benefício previdenciário de aposentadoria, datado de 08/03/2016, por meio do qual foi concedido ilicitamente, no valor de R$ 4.977,40 para ser pago em 64 parcelas de R$ 77,85, bem como o contrato de empréstimo consignado nº 811720772, datado de 01/05/2019, para ser pago em 60 parcelas de R$ 26,87. Afirma que, a parte demandante, que é pessoa idosa, já fez outros empréstimos, e começou a notar que o dinheiro de seu benefício vinculado ao INSS vem diminuindo, e ao retirar extrato do INSS, não se recorda de ter contratado tal empréstimo. Por fim, afirma que a parte demandante procurou a sua agência bancária, tendo o gerente da conta lhe informado que o valor do benefício foi a menor porque a parte demandante havia contratado o empréstimo. Em sua defesa, alega o Promovido BANCO BRADESCO S/A, em contestação, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por ausência de pedido administrativo, a inépcia da inicial por ausência de apresentação de documentos essenciais, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, da conexão, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e impugnação do pedido liminar. Em preliminar de mérito, alega a prescrição trienal. No mérito, aduz da necessidade de compensação do crédito, da anuência tácita da parte autora ao contrato, aplicação dos institutos da supressio e do venire contra factum proprium, do abuso do direito de demandar, dos danos morais, da impossibilidade de se acolher o pleito de devolução simples ou em dobro, da necessidade de modulação da determinação de eventual devolução em dobro fundamentada em conduta contrária à boa-fé objetiva. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ausência de pretensão resistida: Sustenta a Promovida, a ausência de interesse de agir, pela falta de pretensão resistida e inexistência de requerimento administrativo. Em que pese o argumento da Promovida é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo não é condição necessária para buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial, quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.