Processo 3000108-53.2026.8.06.0121

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000108-53.2026.8.06.0121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Massapê
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO N.º 3000108-53.2026.8.06.0121. REQUERENTE: MARIA LUCIA BRAGA. REQUERIDO:   BANCO BRADESCO S.A.     MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO:    Trata-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais" ajuizada MARIA LUCIA BRAGA, em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Alegando a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com descontos indevidos, em sua conta bancária, intitulado como "CESTA B. EXPRESSOS". Afirma que não recorda ter contratado o serviço e atribuiu ao requerido falha na prestação de serviço. Por sua vez, aduz, o Demandado, em contestação, preliminarmente, a  falta do interesse de agir e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, alega a prescrição e sustenta a legalidade do desconto. Consta nos autos a realização da audiência de conciliação, apresentação de contestação e réplica. (Ids.204745705, 203483042 e 204226855) 1.1) PRELIMINARMENTE: 1.1.1) Da aplicação dos princípios da celeridade, duração razoável do processo e economia processual: Inicialmente, destaco que, após manusear o caderno processual, entendo que o caso é de julgamento conforme o estado do processo, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, notadamente. Ademais, a presente manifestação judicial atende a principiologia da Lei n.º 9.099/1995, especialmente, quanto aos postulados da celeridade e economia processual e da duração razoável do processo, buscando evitar o prolongamento indevido. 1.1.2) Falta do interesse de agir: Não há como falar de falta de interesse de agir, visto que a parte autora alegou ter sido lesada em virtude dos descontos indevidos feitos pela instituição financeira. De acordo com teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt AgInt no AREsp 1302429/RJ), a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, devendo ser analisadas à luz das alegações da parte autora que se encontram na petição inicial, mediante uma cognição sumária, tendo tal teoria forte apelo com a economia processual.  1.1.3) Da inversão do ônus da prova: Registro que a relação entre as partes é de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne à matéria probatória. Em se tratando de relação de consumo, face à verossimilhança das alegações, incumbia à parte ré demonstrar regularidade dos descontos, pois aplicáveis os princípios da vulnerabilidade, hipossuficiência do consumidor e responsabilidade objetiva por danos relativos a bens ou serviços. Estabelecida tal premissa e de acordo com as máximas ordinárias da experiência, necessária a imposição da inversão do ônus da prova no presente caso, assim para garantir a isonomia material entre a autora (pessoa física) e a ré (pessoa jurídica). 1.2) MÉRITO O processo teve tramitação normal e foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa.  Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, passo a análise do mérito. 1.2.1) Da Prescrição: Considerando a natureza da relação jurídica em questão, o prazo somente começaria a correr após o pagamento do último desconto na conta bancária da parte devedora.  Desse modo, o direito da parte…

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