Processo 3000111-84.2024.8.06.0086
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE Vistos, etc. Cuida-se da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Provisória de Urgência movida por HORIZONTE AVÍCOLA E INDUSTRIAL S/A (HAISA), em face do MUNICÍPIO DE HORIZONTE, na qual defende não ser juridicamente possível a cobrança fiscal realizada pelo promovido relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis cadastrados em seu nome, devido à já haver cobrança, pela União, do Imposto Territorial Rural (ITR). Revela na inicial os seguintes fatos: a) é proprietária de imóvel denominado "Sítio Anchieta", localizado na Rua Martiniano Pereira, s/n, nesta Comarca, com duas inscrições imobiliárias (62282206 e 62282207); b) o imóvel é cadastrado junto ao INCRA e na Secretaria da Receita Federal como imóvel rural, hipótese em que incide o ITR; c) a autora vem recolhendo regularmente o ITR, conforme comprovantes de arrecadação (DARF) acostados aos autos; d) o imóvel é efetivamente utilizado para atividades de avicultura, pecuária (gado e ovinos) e fruticultura; e) o tributo está sendo cobrado em duplicidade, pois a propriedade do imóvel é fato gerador tanto para o ITR quanto para o IPTU; f) o Município de Horizonte continua lançando e cobrando IPTU sobre as duas inscrições, gerando débitos cumulativos para os exercícios de 2020 a 2026. Requer, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do IPTU e, no mérito, a declaração de inexigibilidade do débito fiscal e a anulação dos lançamentos tributários relativos ao IPTU incidente sobre os imóveis em questão. Com a inicial, vieram os documentos comprobatórios, entre os quais destaco: Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedidos pelo INCRA para os exercícios 2022, 2023 e 2025; Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC/DIAT) para os exercícios 2019 a 2023 e 2025; Comprovantes de Arrecadação (DARF) comprovando o recolhimento do ITR; Extratos de Débitos expedidos pelo Município de Horizonte; e Auto de Constatação datado de 20 de junho de 2025, que confirmou a utilização efetiva do imóvel para atividades rurais. O Auto de Constatação foi realizado, conforme consta do documento acostado aos autos, no qual o oficial de justiça constatou pessoalmente que o imóvel é efetivamente utilizado para avicultura (criação de aves), pecuária (gado e ovinos) e fruticultura, confirmando a destinação rural alegada pela autora. A autora, em manifestação posterior (folhas 245/250), requereu a confirmação da tutela antecipada em face dos resultados do Auto de Constatação, apresentando novamente os comprovantes de recolhimento do ITR e os Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os exercícios de 2025, demonstrando o cumprimento das condições impostas pela decisão anterior. O Município de Horizonte, em sua contestação (folhas 271/283), sustentou que o imóvel encontra-se localizado em zona urbana do município, conforme definição legal estabelecida pela Lei Municipal nº 1.366/2001, que o classifica como urbano. Argumentou que a localização geográfica do imóvel seria o critério determinante para a incidência do IPTU, independentemente de sua destinação econômica. Afirmou que o Município possui competência tributária para cobrar o IPTU sobre todos os imóveis situados em sua zona urbana. Alegou que a dupla tributação não configuraria violação de direito, pois cada tributo possuiria fato gerador e competência tributária distintos. Sustentou que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.