Processo 3000115-93.2025.8.06.0084

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000115-93.2025.8.06.0084
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Guaraciaba do Norte    Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte     Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________ SENTENÇA  PROC Nº: 3000115-93.2025.8.06.0084  AUTOR(A):  MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DO CARMO REQUERIDO(A):  BANCO BRADESCO S.A.  1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DO CARMO em face de BANCO BRADESCO S.A., as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na inicial, a parte autora aduz que foi surpreendida com descontos indevidos em sua conta, referente a tarifas bancárias nomeadas como: "Cesta Bradesco Expresso 5", "Pacote de Serviços Padronizado Prioritários I" e "Serviço Cartão Protegido", com valores variáveis, desde o ano de 2020, que jamais contratou. Diante disso, ajuizou a presente ação, na qual requer que seja declarada a inexistência ou nulidade do contrato, assim como a devolução em dobro dos valores descontados. Além disso, solicita a condenação da parte ré ao pagamento de uma indenização por danos morais.  Em despacho (ID 135576545), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça, invertido o ônus da prova e indeferido o pedido liminar.  Em sua contestação (ID 153534882), a ré aduz, em sede de prejudicial, a prescrição dos débitos discutidos e, preliminarmente, da litigância de má fé, da necessidade de perícia, da ausência de interesse de agir e do indeferimento da tutela provisória. No mérito, aduz que houve regularidade na cobrança de tarifas bancárias. Aduz ainda que, a parte adversa contratou o produto de forma livre e espontânea, mediante assinatura de termo de adesão à cesta de serviços, bem como usufruiu dos serviços contratados. Juntou o termo de adesão assinado pela autora. Desse modo, requer a improcedência dos pleitos autorais. Réplica apresentada (ID 163388567). Despacho (ID 189410080), intimando as partes sobre a produção de provas e anunciando o julgamento antecipado da lide. Manifestação da parte autora (ID 192296518), manifestando desinteresse na produção de novas provas e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De plano, verifica-se não haver necessidade de novas provas, motivo pelo qual utilizo-me da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Com efeito, a prova documental produzida é suficiente à solução da lide, à míngua de qualquer indicativo de prova tendente a trazer novas luzes sobre o caso. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA PRESCRIÇÃO  Em sede prejudicial de mérito a demandada alegou a prescrição da pretensão autoral. Ocorre que, a presente ação não se encontra prescrita, visto que a contagem do prazo quinquenal, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, para a pretensão à reparação de danos causados por falhas na prestação de serviço dessa natureza, deve se iniciar a de partir da última parcela descontada. No caso, os descontos ainda estavam sendo realizados na data da propositura da ação, não havendo o que se falar em prescrição. Nesse mesmo sentido é entendimento jurisprudencial sobre o tema. Vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados