Processo 3000117-84.2026.8.06.6112
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000117-84.2026.8.06.6112 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERISTON DUARTE LINS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1 - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95. Cuida-se de ação indenizatória movida por CLERISTON DUARTE LINS em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, devidamente qualificados nos autos. Em suma, alega a parte autora ter adquirido, em 21/12/2025, um aparelho celular Samsung Galaxy A17 5G, no valor de R$ 1.148,70 (-), por meio da plataforma da requerida. Sustenta que, ao receber a encomenda em 24/12/2025, constatou que o pacote continha sabonetes, e não o produto adquirido. Afirma que entrou em contato com a promovida, realizou o procedimento de devolução solicitado administrativamente, contudo teve o pedido de reembolso negado, além de sofrer bloqueio de sua conta na plataforma. Diante disso, requereu a restituição do valor pago e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A promovida, em sede de contestação sob ID 204639491, impugna os fatos narrados, sustentando a regularidade da entrega do produto, afirmando que a encomenda foi recebida mediante utilização de código de verificação OTP (One-Time Password), mecanismo de segurança utilizado pela empresa. Aduziu, ainda, que o pacote devolvido pela parte autora teria chegado vazio ao centro de distribuição, razão pela qual o reembolso foi negado e a conta do consumidor bloqueada por suposta violação aos termos de uso da plataforma. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a ausência de danos materiais e morais indenizáveis, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos. Audiência de conciliação infrutífera (Id. 204899046). É o breve relato. Decido. 2 - DO MÉRITO 2.2.1 Da Inversão do Ônus da Prova e Insuficiência de Prints Sistêmicos Inicialmente, cumpre registrar que a presente lide versa sobre nítida relação de consumo, o que atrai a incidência do art. 6º, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova é medida imperativa, dada a manifesta vulnerabilidade técnica e informativa do consumidor frente ao complexo aparato logístico da empresa Ré. A tese defensiva da ré ampara-se, essencialmente, em dois pilares: a entrega realizada mediante senha (código OTP) e registros sistêmicos internos ("prints") que supostamente comprovariam a regularidade do processo. Todavia, tal conjunto probatório é insuficiente e frágil para elidir a pretensão autoral, pelas seguintes razões: I. Insuficiência do Código OTP: O sistema de entrega segura por senha única (OTP) garante apenas que o volume físico foi entregue ao destinatário correto. No entanto, tal mecanismo é absolutamente incapaz de atestar a integridade do conteúdo interno da embalagem no momento do ato. É fato notório que substituições de mercadorias por objetos de valor ínfimo (como sabonetes) ocorrem frequentemente em etapas intermediárias da cadeia de transporte, sem que o lacre externo apresente violação evidente no ato do recebimento. II. Inadmissibilidade de Prova Unilateral (Prints): A ré limitou-se a colacionar capturas de tela (prints) de seus sistemas internos de rastreamento e conferência. Sobre o…
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