Processo 3000128-28.2023.8.06.0128

TJCE • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
3000128-28.2023.8.06.0128
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº:     3000128-28.2023.8.06.0128 Classe:             AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto:          [Abuso de Poder] Requerente:     SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA Requerido:       MUNICIPIO DE MORADA NOVA   Vistos em conclusão. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA em face do MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, nos termos da inicial de ID 57821632 e documentos anexos.  A parte autora alegou, em síntese, que a Secretaria Municipal de Educação passou a instituir "sábados letivos", convocando profissionais do magistério e demais servidores da educação para trabalho aos sábados, com determinação de comparecimento sob pena de desconto remuneratório, bem como instituindo calendário com vários sábados obrigatórios. Ocorre que os professores estão submetidos a carga horária semanal de apenas 40 horas, conforme art. 47 da Lei Municipal 1.519/09 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério do Município de Morada Nova. Ademais, é garantido que 1/3 da jornada seja para atividades extraclasse, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008, não havendo previsão legal para ampliação da carga semanal. Afirma que os sábados extrapolam o regime estatutário e não podem ser computados como compensação de jornada, pugnando ainda pelo reconhecimento da ilegalidade dos descontos em folha de pagamento decorrentes de não comparecimento. Assim, requereu liminarmente que o Município se abstivesse de convocar servidores da educação para labor aos sábados, sob pena de multa diária. Despacho de ID 60734189 recebeu à exordial e reservou-se a apreciar o pedido de tutela após manifestação da parte requerida. Em contestação de ID 65268934 o Município argumentou, em síntese, que: a) a LDB - Lei nº 9.394/96, em seus arts. 12, III, e 24, I, impõe o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas anuais, sendo os sábados letivos medida necessária para recompor dias perdidos por feriados, recessos e outras situações documentadas; b) os sábados configuram dia letivo normal, não representando horas extraordinárias, mas cumprimento de carga anual; c) a reserva de 1/3 para planejamento e atividades extraclasse, garantida pela Lei Federal nº 11.738/08, não tem correlação com a matriz curricular com o ano letivo; e d) os descontos são legais, porque é como se o professor realmente não tivesse comparecido a um dia letivo normal, sem uma justificativa plausível. Assim, amparado no Ofício nº 1040/2023 de lavra da Secretaria da Educação de Morada Nova, defendeu a necessidade de inclusão dos sábados letivos para que se possa cumprir com a carga horária estabelecida pela LDB, em virtude dos feriados. Decisão de Id. 78249133foi indeferido o pedido de tutela de urgência e determinou a intimação da parte promovente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Apesar de devidamente intimada, a parte promovente deixou o prazo para manifestação transcorrer in albis, conforme certidão de ID 80927365. Na petição de Id. 80913541 o ente requerido informou que não há previsão legal de pactuação no presente caso, pois o Município tem que cumprir a carga horária estabelecida em lei. O sindicato promovente argumentou que o Município…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados