Processo 3000128-88.2023.8.06.0108

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000128-88.2023.8.06.0108
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 3000128-88.2023.8.06.0108 - Apelação cível Apelante: ESTADO DO CEARÁ Apelado: ANTÔNIO ARAÚJO RIBEIRO Ementa: Constitucional. Saúde. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento incorporado ao sus. Clopidogrel. Fármaco integrante do componente especializado da assistência farmacêutica - ceaf - grupo 2. Responsabilidade estadual pelo financiamento e dispensação. Ácido acetilsalicílico e sinvastatina. Medicamentos integrantes do componente básico da assistência farmacêutica - cbaf. Pretensão de redirecionamento da obrigação ao município de residência da parte autora. Tema 1.234 da repercussão geral do stf. Súmula vinculante nº 60. Modulação dos efeitos. Demanda ajuizada antes da publicação do julgamento de mérito. Inaplicabilidade das novas regras de direcionamento. Recurso desprovido. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o fornecimento dos medicamentos Ácido Acetilsalicílico, Clopidogrel e Sinvastatina à parte autora, rejeitando o pleito referente aos medicamentos Combodart e Carvedilol. O ente estadual sustenta a necessidade de observância do Tema nº 1.234 da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante nº 60, requerendo a inclusão do Município de Jaguaruana no polo passivo e o redirecionamento da obrigação de fornecimento dos medicamentos, por considerar que os fármacos deferidos judicialmente integram o componente básico da assistência farmacêutica - CBAF cuja aquisição e dispensação incumbiriam ao ente municipal, nos termos dos acordos interfederativos homologados pelo STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o medicamento Clopidogrel integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, atraindo a responsabilidade municipal pelo seu fornecimento; e (ii) saber se, à luz do Tema nº 1.234 da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante nº 60, é possível redirecionar ao Município de Jaguaruana a obrigação de fornecer os medicamentos Ácido Acetilsalicílico e Sinvastatina em ação ajuizada antes da publicação do julgamento de mérito do referido tema. III. Razões de decidir 3. O medicamento Clopidogrel integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF - Grupo 2), sendo de responsabilidade dos Estados-membros o seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação, circunstância que afasta qualquer pretensão de direcionamento exclusivo da obrigação ao Município. 4. Quanto aos medicamentos Ácido Acetilsalicílico e Sinvastatina, integrantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, o que poderia se cogitar em acolhimento da pretensão recursal, o STF, ao julgar o Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, modulou os efeitos da decisão para estabelecer que as novas regras de competência e de direcionamento da obrigação somente incidem sobre ações ajuizadas após a publicação do julgamento de mérito. 5. No caso dos autos, tendo a presente ação sido ajuizada anteriormente ao marco temporal fixado pelo STF, revela-se inviável a inclusão superveniente do Município de Jaguaruana no polo passivo ou o redirecionamento da obrigação de fornecimento imposta ao Estado do Ceará, sob pena de atribuição de eficácia retroativa à tese firmada no Tema nº 1.234. 6. Diante de tais ponderações, inexistindo qualquer…

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