Processo 3000131-94.2026.8.06.6071
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000131-94.2026.8.06.6071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DOS SANTOS NASCIMENTO REU: ENEL DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: JACKSON DOS SANTOS NASCIMENTO em desfavor do REU: ENEL . Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO, a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. O(A) Exequente já indicou os dados bancário para futuramente receber o montante executado, conforme ID 214335121. Intime-se o(a) REU: ENEL, através de seu advogado, DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada no valor de R$ 290,56 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme petição de ID 214335121, no prazo de 15(quinze) dias úteis, através de depósito ou transferência diretamente para conta indicada no pedido de cumprimento de sentença, ou por meio de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo pagamento parcial, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via DJEN, para se manifestar em 05 dias. Decorrido o prazo e não havendo pagamento, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. Havendo boqueio e transferência de qualquer valor para conta judicial, intime-se o(a) REU: ENEL , através de seu advogado, via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). Tendo ocorrido o bloqueio integral da dívida executada e decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.