Processo 3000135-88.2026.8.19.0019
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3000135-88.2026.8.19.0019/RJ AUTOR : SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SÁVIO SANTOS NEGREIROS (OAB PE055080) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o réu apresentou sua contestação ( evento 24, anexos 1 a 6), inobstante a ausência de determinação para sua citação, denotando o comparecimento espontâneo, reputo suprida a falta de citação, na forma do artigo 239 §1º do CPC e, em consequência, reputo tempestiva a peça de resposta. Anote-se. Sendo assim, entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação. Oficie-se ao CEJUSC solicitando a retirada do feito da pauta, tendo em vista os termos da certidão cartorária evento 18, anexo 1. Em consequencia, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se a decisão evento 13, vinculando-se estes autos ao processo 3000136-73.2026.8.19.0019. Apense-se. Sem prejuízo, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as no prazo de 15 dias, ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, conclusos.
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