Processo 3000143-61.2024.8.06.0160
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000143-61.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVALDO GOMES MORORO JUNIOR REU: MUNICIPIO DE CATUNDA e outros ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA, MISAEL DE SOUSA GONCALVES SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, promovida por RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA, em desfavor de MUNICÍPIO DE CATUNDA e MISAEL DE SOUSA GONÇALVES. Na exordial (id 80427524), protocolada em 28/02/2024, a parte requerente sustenta, em síntese: i) que participou do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Catunda/CE no ano de 2023, tendo sido alvo de denúncias de condutas vedadas durante a campanha; ii) que a Comissão Especial do CMDCA editou a Resolução nº 011/2023, a qual anulou os seus votos e cassou o seu mandato com base em alegações de apoio político de vereador e propagandas irregulares; iii) que o procedimento administrativo apuratório padece de nulidade absoluta por ausência de portaria formal de instauração; iv) que houve cerceamento de defesa e desrespeito ao art. 5º da Resolução nº 004/2023, pois foi concedido apenas o prazo de 24 horas para defesa, e não o prazo legal de 02 dias; v) que houve violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e imparcialidade, uma vez que o Presidente do CMDCA participou ativamente tanto da comissão processante de primeiro grau quanto da comissão recursal; vi) que as provas utilizadas para a cassação (prints e fotos obscuras de veículos) são frágeis, apócrifas e não passaram por perícia digital ou cadeia de custódia. Ao final pugna: vii) pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; viii) pela concessão de tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars, para suspender imediatamente os efeitos da Resolução nº 011/2023/CMDCA, permitindo sua nomeação e posse no cargo; ix) no mérito, pela anulação total do procedimento administrativo e de todos os seus desdobramentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos (ids 80428376 a 80429003), tais como resoluções, editais, atas de reuniões do CMDCA, notificações, recurso administrativo e documentos pessoais. Decisão (id 80516957), proferida em 29/02/2024, recebendo a exordial e determinando: i) o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora; ii) a abertura de vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias. Em manifestação ministerial (id 82298559), o Ministério Público apontou: i) a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, requerendo a inclusão do suplente diplomado (Misael de Sousa Gonçalves) no polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito. Em decisão (id 86224416), o juízo determinou: i) a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial incluindo o conselheiro que assumiu a vaga no polo passivo, sob pena de extinção. Em petição de emenda à inicial (id 86233822), a parte autora requereu: i) a inclusão formal do Sr. Misael de Sousa Gonçalves no polo passivo. Ato contínuo, após nova vista, o Ministério Público (id 87571497) opinou pelo indeferimento da tutela de urgência. A parte autora, em petição intermediária (id 87636704), reiterou o pedido de concessão da tutela provisória. Decisão (id 88739562), proferida em 27/06/2024, determinando: i) a inclusão de Misael…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.