Processo 3000145-10.2026.8.06.0015
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, nº 360, Montese - CEP 60425-560. Processo nº: 3000145-10.2026.8.06.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: GLEYDER JOSE RODRIGUES MACIEL Requerido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Trata-se de atermação cível de ação declaratória de inexistência de débito em razão de fraude bancária. Relata que no dia 20 de novembro de 2025 foi vítima de furto do seu aparelho celular realizando prontamente o B.O do ocorrido e solicitando o cancelamento do seu cartão de crédito, todavia, para a sua surpresa três dias depois identificou diversas compras parcelas em seu cartão de crédito as quais não reconhece e não efetuou por isso buscou a instituição para realizar a contestação das cobranças dos valores de R$ 5.049,69 sem, entretanto, obter êxito na retirada das cobranças pela via administrativa. Ante a isto, sem mais alternativas, busca o poder judiciário para solicitar a declaração de inexistência do débito. A promovida em sua defesa (Id 207786771) sustenta questões preliminares e meritórias relativas a: a) ilegitimidade passiva, b) exigibilidade das cobranças, c) inexistência de falha na prestação dos serviços, d) conformidade com o padrão do cliente, e) compras efetuadas pelo dispositivo padrão, f) inexistência de ato ilícito - exercício regular de direito, g) impossibilidade de inversão do ônus da prova, pugnando pelo acolhimento das preliminares ou pela improcedência dos pedidos autorais. Tentativa de acordo infrutífera (Id 212149393). Réplica dispensada (Id 212149393). É o que importa relatar. Passo a decidir. Por entender que a causa detêm condições de julgamento por versar sobre matéria de direito e da desnecessidade de produção de outras provas - art. 355, I do Código de Processo Civil - e atento as solicitações de julgamento antecipado - Id 212149393 - anuncio o julgamento da lide. DA JUSTIÇA GRATUITA O promovente solicita a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil informando sua ausência de condições para arcar com os custos processuais. Defiro a Justiça Gratuita nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: A promovida sustenta a necessidade de retificação do polo passivo da ação para inclusão e substituição pelo "Banco CSF S.A" em razão da divergência no CNPJ e na razão social, apesar de, relatar a representação do grupo Carrefour no oferecimento de crédito via cartão padrão - portanto - pertencimento a cadeia de consumo pela prestação de serviços de crédito vinculado a bandeira e a marca. Ocorre que, apesar da denominação dada ao tópico "ilegitimidade passiva", o que verdadeiramente se pretende é uma espécie de intervenção de terceiros, instituto processual vedado no Sistema dos Juizados Especiais - art. 10 da Lei 9.099/95. Além disso, a promovida é parte legitima e responsável para figurar no polo da demanda em razão da vinculação creditícia oferecida em nome próprio aos seus clientes e a existência de cadeia de consumo. Portanto, REJEITO a preliminar. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO: A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do microssistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.