Processo 3000145-33.2025.8.06.0051

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000145-33.2025.8.06.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA     PROCESSO Nº 3000145-33.2025.8.06.0051 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE BIA VIAGEM APELADA: JACKELINE DA SILVA VIEIRA       EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AVOCAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA EM REGÊNCIA DE CLASSE. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. TEMA 1241/STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA EC 136/2025 A PARTIR DE 10/09/2025. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Boa Viagem visando reformar a Sentença que julgou procedente a Ação Ordinária, condenando o Ente Municipal à implementação do pagamento do terço de férias sobre a totalidade dos 45 dias de férias a que faz jus a servidora do magistério municipal, com o pagamento dos valores retroativos pagos a menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem: a) na necessidade de submissão ao reexame necessário; b) ao direito de profissional do magistério em efetiva regência de classe ao gozo de 45 dias de férias anuais, com o pagamento do 1/3 constitucional sobre a totalidade do período; c) nos índices aplicáveis aos juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil e tendo em vista que o caso compreende condenação ilíquida, avoco e conheço a Remessa Necessária para apreciação dos presentes autos remetidos somente pela via da Apelação, uma vez atendidos os requisitos necessários de admissibilidade.  4. A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, férias anuais remuneradas acrescidas de, no mínimo, um terço do salário normal (CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º). 5. A Lei Municipal nº 652/97, em seu art. 17, garante aos professores em função docente 45 dias de férias, de modo que o adicional de 1/3 deve incidir sobre todo o período, não apenas sobre 30 dias. 6. O Supremo Tribunal Federal através do julgamento do RE 1.400.787/CE, Tema 1241 de Repercussão Geral, que o adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7°, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, estabelecido pela legislação de regência, ainda que superior a trinta dias anuais. 7. Quanto aos consectários legais da condenação determina-se: a) a incidência de juros moratórios nos índices da remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação; enquanto aplica-se o IPCA-E para a correção monetária, desde a data do efetivo prejuízo (Tema 905 do STJ); b) a partir de 09/12/2021, a incidência da Taxa SELIC, uma única vez, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021; c) a partir de 10/09/2025, aplicar-se-ão os critérios adotados na Emenda Constitucional nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e parcialmente providas. Sentença parcialmente reformada quanto aos consectários legais. Tese de Julgamento: "O adicional constitucional de férias previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a integralidade do período de férias legalmente assegurado ao servidor público, inclusive quando a legislação municipal prevê 45 (quarenta e cinco) dias anuais para profissionais do magistério em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados