Processo 3000149-79.2024.8.06.0124
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3000149-79.2024.8.06.0124 - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AGRAVADO: JOSE HAMILTON DOS SANTOS Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPEDIMENTO À REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTE TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Banco Volkswagen S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira pela manutenção de entraves à regularização de veículo automotor após a quitação do financiamento, determinando a adoção das providências necessárias à baixa do gravame e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a impossibilidade de baixa do gravame e de regularização do veículo decorreu de culpa exclusiva do consumidor em razão da ausência de emissão de novo Certificado de Registro do Veículo; e (ii) estabelecer se a prolongada restrição ao exercício do direito de propriedade do agravado caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira demonstrar a ocorrência de excludente de responsabilidade. Os elementos dos autos evidenciam inconsistência cadastral no Sistema Nacional de Gravames, em razão da vinculação do financiamento ao CPF do antigo proprietário do veículo, afastando a alegação de culpa exclusiva do consumidor. A irregularidade cadastral antecede a emissão de novo Certificado de Registro do Veículo e constitui obstáculo cuja superação depende da atuação da instituição financeira, responsável pelas informações lançadas no sistema. A efetiva baixa do gravame pela administradora do Sistema Nacional de Gravames (B3), em cumprimento à ordem judicial, demonstra a viabilidade técnica da providência e afasta a alegada impossibilidade administrativa. Quitado o débito decorrente da alienação fiduciária, compete à instituição financeira promover a retirada do gravame, medida indispensável à regularização documental do veículo pelo consumidor. A hipótese não se restringe a mero atraso burocrático, pois a falha na prestação do serviço perdurou por mais de três anos e impediu a transferência, o licenciamento e o pleno exercício do direito de propriedade sobre o bem. A manutenção prolongada das restrições ao exercício do direito de propriedade ultrapassa os limites do mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atende às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. A interposição do agravo interno não apresenta caráter manifestamente inadmissível ou protelatório, afastando a incidência da multa prevista no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.