Processo 3000151-72.2026.8.06.0029

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000151-72.2026.8.06.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Juiz Convocado LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Portaria 814/2026   PROCESSO: 3000151-72.2026.8.06.0029 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DUARTE MARINHO APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA     Cogitam os autos de Recurso de Apelação interposto pela requerente (ora apelante) em face da sentença proferida pela instância de origem em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais aforada em face da instituição requerida (ora apelada), que concluiu pelo indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que o fracionamento de ações com mesmas partes e pedidos similares configuraria abuso do direito de ação e violação aos princípios da boa-fé processual, economia processual, eficiência e cooperação.  A apelante pugnou, em suas razões recursais, pelo provimento do recurso no sentido de que seja reformada a sentença com o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular processamento do feito, tendo aduzido que as ações referenciadas tratam de objetos diferentes e as épocas dos descontos são em períodos espaçados, constituindo diferentes causas de pedir e diferentes valores de consignados, e que a conexão seria o meio adequado de julgamento, eis que o CPC autoriza a conexão das causas quando estas apresentem mesma causa de pedir e objeto.  A apelada apresentou contrarrazões recursais, ocasião em que propugnou pelo desprovimento do recurso, com a manutenção da sentença em todos os seus termos.  É o sucinto relatório, motivo pelo qual passo à decisão.  Entendo que se fazem presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão por que conheço do presente apelatório.  Sobre o julgamento monocrático do presente recurso, ressalta-se a disposição do Código de Processo Civil, verbis:     Art. 932. Incumbe ao Relator:  (…)  IV - negar provimento a recurso que for contrário a:  a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;  b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;  c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência;  V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:  a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;  b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;  c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência;     Demais disso, a teor do preceito contido no art. 926 do CPC, quanto ao dever dos tribunais de manter íntegra, uniforme, estável e coerente sua jurisprudência, impende salientar que a matéria versada nestes autos já foi objeto de reiterados julgamentos nesta Corte de Justiça, o que torna possível seu julgamento monocrático segundo interpretação conferida pelo STJ ao enunciado de Súmula 568, nos termos a seguir transcritos:     Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.    Súmula 568 - O relator,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados