Processo 3000169-44.2023.8.06.0144
TJCE • Apelação Cível
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AI 3003171-61.2026.8.06.0000 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA JUÍZA CONVOCADA VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS PROCESSO: 3000169-44.2023.8.06.0144 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO CEARÁ APELADA: MARIA ZULENE DE SOUSA RELATORA: Juíza Convocada VANESSA MARIA QUARIQUASY PEREIRA VERAS (Portaria n° 1897/2026) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Ceará (ID 40260077) contra sentença (ID 40260073), proferida pela Juíza de Direito Ana Paula Hessmann Gonzalez Sonda, da Vara Única da Comarca de Pentecoste, que julgou procedente a pretensão autoral, nos termos a seguir: [...] Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, julgando o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e confirmando a tutela antecipada concedida ao ID nº 71615654, para determinar ao Estado do Ceará o fornecimento de Ácido Zoledrônico 5 mg/100ml à MARIA ZULENE DE SOUSA, conforme a receita médica ao ID nº 65112086, devendo ser fornecido até a data de 12/04/2027. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) do valor da causa à parte autora. Sentença não sujeita à remessa necessária. (ID 40260073). Em suas razões (ID 40260077), o apelante sustenta: i) ausência de comprovação de recusa administrativa prévia, ensejando a carência de interesse processual; e ii) necessidade de observância dos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do STF e das Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, devendo a promovente comprovar o preenchimento dos critérios previstos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a dispensação do Ácido Zoledrônico, sob pena de o fármaco ser qualificado como não incorporado. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença recorrida. Intimada, a recorrida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (ID 40260080). O Procurador de Justiça Léo Charles Henri Bossard II, em parecer de ID 40620150, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso, presentes os requisitos legais de sua admissão. A hipótese autoriza a atuação monocrática do relator, nos termos do art. 932, V, do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; O cerne recursal consiste em verificar a presença do interesse de agir da promovente quanto ao pedido de fornecimento do medicamento Ácido Zoledrônico 5 mg/100 ml para o tratamento de osteoporose. Sustenta o Estado do Ceará a carência do direito de ação por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que não restou demonstrada a prévia postulação administrativa ou a pretensão resistida do ente público. Tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre examinar a preliminar arguida à luz da jurisprudência vinculante estabelecida pelos Tribunais Superiores. Ao apreciar o Tema 1.234 da…
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