Processo 3000170-40.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000170-40.2025.8.06.0053 Autor: AUTOR: JANETE DOS REIS Réu: REU: ENEL BRASIL S.A Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] SENTENÇA I. RELATÓRIO JANETE DOS REIS ajuizou ação anulatória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, inicialmente indicando no polo passivo ENEL BRASIL S.A. Alegou ser titular da unidade consumidora nº 5659310, cliente nº 55908784, localizada no Povoado do Assentamento Jatobá I, zona rural de Camocim, classificada como residencial de baixa renda. Sustentou que o histórico da unidade apresentava consumo ordinariamente inferior a 125 kWh mensais, mas, a partir de agosto de 2024, foram emitidas faturas com acentuada elevação do consumo e dos valores, especialmente nas competências de agosto de 2024, no valor de R$ 1.014,02, outubro de 2024, no valor de R$ 1.236,56, e dezembro de 2024, no valor de R$ 1.125,03. Afirmou que também as competências de setembro e novembro de 2024 destoavam do padrão anterior. Relatou ter buscado atendimento administrativo, ocasião em que teria sido atribuída a elevação do consumo à bomba de água existente na residência, sem que fosse realizada adequada aferição do medidor. Acrescentou que o fornecimento de energia foi suspenso em 6 de janeiro de 2025 e que houve comunicação e posterior inscrição de seu nome no cadastro da Serasa em razão da fatura de novembro de 2024, no valor de R$ 405,35. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, o restabelecimento do serviço, a suspensão das cobranças, o refaturamento das contas emitidas a partir de agosto de 2024 pela média histórica, a retirada de eventual restrição creditícia e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. A gratuidade foi deferida. Por decisão de 5 de maio de 2025, foi invertido o ônus da prova e parcialmente concedida a tutela de urgência para suspender a cobrança das competências de agosto, outubro e dezembro de 2024 e determinar o restabelecimento do fornecimento, ressalvada a existência de outros débitos não abrangidos pela ordem, sob pena de multa diária. A autora apresentou comprovantes de pagamento das competências de julho e novembro de 2024 e fevereiro de 2025. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, ENEL, compareceu espontaneamente aos autos, apresentou contestação e cumpriu as providências determinadas. Alegou que as faturas decorreram de consumo efetivamente registrado, que poderia ter sido causado por alteração dos hábitos da consumidora, bomba de água, fuga de energia ou deficiência nas instalações internas. Sustentou a regularidade da suspensão e da negativação diante da inadimplência. Requereu a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução de eventual indenização. Com a contestação, foram juntadas faturas e reproduções de telas internas. Não foram apresentados relatório de inspeção do medidor, laudo de aferição, ordem de serviço relativa à reclamação da consumidora, fotografias contemporâneas das leituras, dados de telemedição ou documento técnico que demonstrasse a causa concreta da elevação. A concessionária informou posteriormente ter suspendido as cobranças alcançadas pela tutela, restabelecido o fornecimento e retirado a restrição creditícia. Os registros por ela apresentados indicam a efetivação da religação em 19 de…
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