Processo 3000170-82.2026.8.06.6171

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000170-82.2026.8.06.6171
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS SEXTA TURMA RECURSAL   EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RELAÇÕES BANCÁRIAS. MOVIMENTAÇÕES E TRANSAÇÕES PELO CORRENTISTA. FRAUDE. GOLPE FUNDADO EM ENGENHARIA SOCIAL. AUTOR QUEM PROPRIAMENTE EFETUOU AS TRANSAÇÕES. GRAU DE CULPA ESPECÍFICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTENTE. ELEMENTO OBJETIVO DE CULPA DA RÉ. AUSENTE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ART. 14, §3º, II DA LEI 8.078/90. TESE DE VAZAMENTO DE DADOS. NÃO COMPROVADA. REITERADAS DECISÕES EM MESMO SENTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 176/FONAJE. SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 55 LEI DO JUIZADOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu o pedido autoral por dano material e moral, referente a golpe sofrido e transferências não reconhecidas II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilicitude na conduta do banco recorrido perante o consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Contato entre o banco e o autor inexistente. 4. Conduta ativa do réu, inexistente. 5. Vazamento de dados. Não comprovado. 6. Falha na segurança, não demonstração. Culpa exclusiva do consumidor. Percepção 7. Litigância de má-fé. Inexistente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: "Considera-se culpa exclusiva do correntista as transações efetivadas mediante acolhimento de instrução de terceiros, quando inexistente atuação ou intervenção do banco promovido".   Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 373 e 932; CDC, art. 14, §3º, II.   Jurisprudência relevante citada: TJCE. 6ª Turma Recursal. 3002181-78.2024.8.06.0020. Julg. 24/10/2025; STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.954.042/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 30/5/2022; STJ. 4ª Turma. REsp 1.898.812-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/8/2023 (Info 784; STJ. 3ª Turma. REsp 2.015.732/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2023; Enunciado Cível Fonaje/176   DECISÃO MONOCRÁTICA   Dispensado o relatório, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.   1. Da narrativa autoral (id. 37888196) não sobressai qualquer erro ou ação dos promovidos. Em atenta análise, percebe-se que a parte autora sofreu engenharia social contratou e repassou todos os valores mediante sua senha e por espontânea vontade. Os criminosos utilizaram de engenharia social para induzir em erro o correntista, fazendo com que transferisse o valor aos estelionatários.   2. Do resumo fático e das provas colacionadas nos autos, inexiste elemento objetivo indicando nexo em atuação dos bancos réus com os fatos originadores do infortúnio alegado pela parte autora. A falha na segurança deve ser demonstrada, inclusive com elementos objetivos para se concretizar a responsabilidade do recorrido. Imputar à instituição bancária responsabilidade quando vazios tais indícios não merece acolhimento, ficando afastada a culpa do recorrido. Nesse contexto inexiste conduta do recorrido passível de sanção.   3. Em arremate, as transações presumem-se regulares quando apresentadas as senhas pessoais e também ausente outro indícios de irregularidades no uso da conta. Os Tribunais Superiores permeiam mesma senda. "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas,…

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