Processo 3000171-11.2023.8.06.0048
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Processo nº 3000171-11.2023.8.06.0048 - APELAÇÃO CÍVEL (198). APELANTE: FRANCISCO ALCIO XAVIER DE BRITO APELADO: MUNICIPIO DE BATURITE Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO TARDIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que homologou cálculos limitados ao período até outubro de 2023, deixando de incluir parcelas vencidas entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, apesar do cumprimento tardio da obrigação de fazer pelo Município de Baturité referente à readequação do adicional de insalubridade, postulando o recorrente a inclusão dessas diferenças e a atualização integral do débito até a expedição dos requisitórios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a atualização da memória de cálculos no curso do cumprimento de sentença para incluir parcelas vencidas em razão da mora do ente público no cumprimento da obrigação de fazer; e (ii) estabelecer se incidem juros de mora e correção monetária até a expedição dos requisitórios, nos termos da jurisprudência aplicável. III. Razões de decidir 3. Admite-se a atualização dos cálculos no curso do cumprimento de sentença para incluir prestações sucessivas vencidas durante a mora do devedor, especialmente quando apresentada nova memória de cálculo não impugnada pela Fazenda Pública. 4. A apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente é compatível com o contraditório e com a regular execução do julgado, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.432.902/RS. 5. Incidem juros de mora e correção monetária até a expedição do requisitório, conforme os Temas 96 e 450 do Supremo Tribunal Federal, autorizando a atualização do débito até esse marco temporal. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 323, 1.001 e 85, §7º; Resolução nº 14/2023 do Tribunal de Justiça; CF/1988, art. 100; Lei Federal nº 13.342/2016; Lei Municipal nº 1.731/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 96; STF, Tema 450; STJ, Tema 292. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Juiz Convocado Dr. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Portaria 2757/2025 RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por Francisco Alcio Xavier de Brito em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité/CE, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado em desfavor do Município de Baturité, que versa sobre diferenças de adicional de insalubridade. Petição inicial: O autor ajuizou ação objetivando a adequação do adicional de insalubridade para o percentual de 40% sobre o vencimento base, com fundamento na Lei Federal nº 13.342/2016 e na legislação municipal (Lei nº 1.731/2017), bem como o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.