Processo 3000173-19.2026.8.19.0046

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000173-19.2026.8.19.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000173-19.2026.8.19.0046/RJ AUTOR : JOSE CARLOS LAUNE DE ABREU ADVOGADO(A) : KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por JOSE CARLOS LAUNE DE ABREU em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Alega a parte autora, em síntese, que a ré lavrou Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), do qual decorreram cobranças que reputa indevidas, bem como a celebração de suposto acordo cuja validade impugna, sustentando a nulidade do procedimento administrativo, a inexigibilidade do débito e a ilicitude das cobranças dele decorrentes. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito impugnado, a abstenção de interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Após o declínio da competência pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito (evento 6), os autos foram redistribuídos a este Juízo. No curso do feito, a parte autora informou fato superveniente consistente na interrupção do fornecimento de energia elétrica e reiterou o pedido de tutela de urgência (evento 13). Considerando a necessidade de melhor instrução para apreciação da medida, foi determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos as faturas de energia elétrica e/ou histórico de consumo referentes ao período objeto do TOI, ou justificar sua impossibilidade (evento 14). Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora informou que diligenciou administrativamente junto à concessionária para obtenção da documentação, porém teve seu pedido negado, reiterando a urgência da medida (evento 15). Diante desse contexto, foi determinada a intimação da parte ré, em justificação prévia, para apresentação do histórico de consumo da unidade consumidora, nos termos da parte final do § 2º do art. 300 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se, ainda, com sua citação para apresentação de contestação (evento 17). A parte ré apresentou contestação (evento 21) e, posteriormente, acostou aos autos o histórico de consumo da unidade consumidora, bem como cópia do Termo de Ocorrência e Inspeção (evento 25). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência pendente de análise. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese em exame, reputo presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Com efeito, a cobrança impugnada decorre de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária, cuja regularidade é expressamente impugnada pela parte autora e constitui o cerne da controvérsia instaurada nestes autos. A providência determinada no evento 17 teve por finalidade ampliar o substrato probatório antes da apreciação da tutela de urgência. Todavia, embora a parte ré tenha posteriormente apresentado o histórico de consumo da unidade consumidora e cópia do TOI, os documentos acostados aos autos, por si sós, não se mostram suficientes para afastar, neste momento processual, a plausibilidade das alegações deduzidas na petição inicial quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados