Jose Ivo dos Santos Viana x Enel
Processo 3000174-14.2023.8.06.0032 · Tribunal de Justiça do Ceará
- Enel
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo: 3000174-14.2023.8.06.0032 Promovente: JOSE IVO DOS SANTOS VIANA Promovido: Enel DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC). Amontada/CE, data da assinatura eletrônica. CÉLI