Processo 3000174-68.2024.8.06.0132
TJCE • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: novaolinda@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3000174-68.2024.8.06.0132 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REU: MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI, SELOMIAS BASILIO DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório Vistos em conclusão, Trata-se de Ação de Internação Psiquiátrica Compulsória com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face do Município de Santana do Cariri e de Selomias Basílio da Silva. Relatou a autora na inicial que o requerido Selomias Basílio da Silva é dependente químico, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social e sem condições de autodeterminação para buscar tratamento adequado. Aduziu que o requerido faz uso de substâncias psicoativas há anos, apresentando comportamento associado ao vício, inclusive com relatos de pequenos furtos, além de viver sozinho, em condições precárias de higiene e saúde. Informou, ainda, que houve tentativa de internação voluntária, sem êxito, uma vez que o requerido não compareceu à unidade indicada. Sustentou a necessidade de intervenção estatal, diante do risco à integridade do próprio requerido e de terceiros, com fundamento no direito à saúde e na possibilidade de internação compulsória prevista na Lei nº 10.216/2001. Requereu, em tutela de urgência, a imediata internação compulsória do requerido, com custeio pelo Município, bem como, ao final, a confirmação da medida, além da adoção de providências complementares para acompanhamento do tratamento. Ao final, requereu que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, com a consequente internação compulsória de Selomias Basílio da Silva, da forma e Promotoria de Justiça Vinculada de Santana do Cariri Santana do Cariri-CE pelo tempo que vier a ser indicado, e na forma aqui requerida, para plena recuperação, condenando o Município de Santana do Cariri ao custeio do tratamento integral. Com a petição inicial, foram apresentados os documentos ids. 90010805 a 90010884. Ao id. 90359600, a tutela antecipada de urgência foi deferida, sendo determinada "a internação compulsória de Selomias Basílio da Silva em clínica especializada com tratamento adequado, a ser indicada pela Secretaria de Assistência Social de Santana do Cariri, até o total restabelecimento de sua saúde física e mental, a fim de que seja submetido a tratamento médico adequado, a ser custeado pelo Município de Santana do Cariri, pelo tempo necessário ao tratamento, sob pena de bloqueio do valor necessário ao custeio e multa diária, tudo no prazo de 05 dias". Relatório social ao id. 165053823. Ao id. 166693478, a curadora especial apresentou contestação com concordância ao pedido de internação compulsória. Ao id. 170539979 o Município requerido informou não ter outras provas a produzir, tendo o Ministério Público reiterado o pedido de procedência da ação (id. 182177134). De semelhante modo, a curadora especial também informou não ter outras provas a produzir (id. 184556819). É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação O processo comporta julgamento imediato nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que resta controvérsia apenas de direito, não havendo controvérsia de fato e nem requerimento de provas pelos litigantes. Desse modo, sem preliminares pendentes de apreciação e presentes as…
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