Processo 3000175-18.2026.8.06.0024
TJCE • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000175-18.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JESSICA KARINY GUIMARAES SALES PROMOVIDO(A)(S)/REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE LAZARO MESQUITA BARBOSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 30 de julho de 2026. ANNE CAROLINE SILVA CHAVES Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000175-18.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JESSICA KARINY GUIMARAES SALES PROMOVIDO(A)(S)/REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei n.º 9.099/1995. Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de ID. 221245358. A credora, na manifestação do ID. 221386299, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por satisfeita a obrigação. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação for satisfeita". Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido na petição de ID. 221386299 (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Kelly Cristina de Oliveira Melo Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Kelly Melo, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Fortaleza - CE, data do sistema. Juiz de Direito
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