Processo 3000175-18.2026.8.06.0024

TJCE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
3000175-18.2026.8.06.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000175-18.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JESSICA KARINY GUIMARAES SALES PROMOVIDO(A)(S)/REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE LAZARO MESQUITA BARBOSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 30 de julho de 2026. ANNE CAROLINE SILVA CHAVES Servidor Geral   TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br   PROCESSO Nº 3000175-18.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JESSICA KARINY GUIMARAES SALES PROMOVIDO(A)(S)/REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA   Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei n.º 9.099/1995. Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de ID. 221245358. A credora, na manifestação do ID. 221386299, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por satisfeita a obrigação. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação for satisfeita".   Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.   Expeça-se o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido na petição de ID. 221386299 (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo.   Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.   Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.   Intimem-se.   Fortaleza (CE), data da assinatura digital.   Kelly Cristina de Oliveira Melo Juíza Leiga     SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA   HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Kelly Melo, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.   Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.   Fortaleza - CE, data do sistema.   Juiz de Direito

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