Processo 3000175-71.2026.8.19.0051

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000175-71.2026.8.19.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Fidélis
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000175-71.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : ITAMAR KIFFER TORRES ADVOGADO(A) : DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.   Trata-se de  AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA  proposta por  Itamar Kiffer Torres  em face de  AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. , na qual a parte autora relata que foi surpreendido por uma cobrança de R$ 1.873,59 feita pela concessionária, baseada em um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) referente a suposto consumo não registrado entre junho e dezembro de 2021. O autor afirma que não foi previamente informado sobre qualquer irregularidade no medidor, inspeção técnica ou critérios de apuração do débito, nem autorizou o parcelamento que lhe foi imposto unilateralmente. Por isso, a parte requer que, em sede de tutela de urgência, a Ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, especialmente por se tratar de débitos pretéritos, que não autorizam a suspensão do serviço. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, em ações que visam à desconstituição de TOI, a jurisprudência é firme no sentido de que o consumidor deve apresentar elementos mínimos capazes de afastar a presunção relativa de legitimidade do ato administrativo.  O Termo de Ocorrência e Inspeção, elaborado pela concessionária no exercício de atividade delegada de poder público, goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo ao consumidor demonstrar indícios concretos de sua irregularidade. Entretanto, a autora não carreou aos autos sequer as faturas de energia referentes ao período apontado no TOI (06/2021 e 12/2021), deixando de apresentar documentos indispensáveis para a aferição do seu alegado consumo regular e compatível com o histórico anterior. Trata-se de falha que inviabiliza, neste momento processual, qualquer juízo positivo sobre a probabilidade do direito. Ademais, cumpre destacar que controvérsias envolvendo a regularidade do medidor e a correção técnica dos valores identificados no TOI exigem dilação probatória, situação incompatível com o rito célere e a cognição sumária própria da tutela de urgência. A jurisprudência do TJRJ segue exatamente nessa linha, reconhecendo que, na ausência de indícios mínimos que infirmem a presunção de legitimidade do TOI, a liminar deve ser indeferida, especialmente porque eventual suspensão prematura da cobrança pode gerar risco de irreversibilidade prática e estimular inadimplemento sem respaldo técnico inicial. Vejamos:   DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. T.O.I. LAVRADO E COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. PEDIDO PARA IMPEDIR CORTE DO SERVIÇO E NEGATIVAÇÃO. HISTÓRICO DE CONSUMO QUE REVELA AUMENTO EXPRESSIVO APÓS TROCA DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300 DO C.P.C.). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME:  Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de débitos c/c indenizatória, visando impedir a interrupção do fornecimento de energia e a negativação, diante de…

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