Processo 3000176-34.2025.8.06.0122
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000176-34.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA CABRAL JUCA TEIXEIRA REU: S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL DESPACHO Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS E DAS QUESTÕES PRELIMINARES Considerando a suficiência da prova documental e a inexistência de requerimento de produção de provas pelas partes, passo ao julgamento antecipado dos pedidos, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC - Código de Processo Civil. Preliminarmente, a S & L Engenharia arguiu inépcia da petição inicial pela ausência de demonstrativo discriminado do débito locatício, invocando o art. 62, I, da Lei n.º 8.245/91. Contudo, o art. 62, I, da Lei do Inquilinato exige a apresentação de cálculo discriminado em ações de despejo fundadas em falta de pagamento, o que não é o caso dos autos, que versam sobre simples ação de cobrança. De toda forma, mesmo que se entendesse aplicável o dispositivo, a imprecisão na memória de cálculo constitui vício sanável e, no caso concreto, os valores cobrados estão suficientemente identificados na petição inicial: R$ 700,00 + R$ 1.000,00 referentes a dois meses (dezembro de 2024 e janeiro de 2025), totalizando os R$ 1.700,00 pleiteados. A narrativa fática é clara e permite o exercício do contraditório, afastando-se a inépcia nos termos do art. 330, § 1.º, do CPC. Portanto, rejeito a alegação de inépcia da petição inicial. A S & L Engenharia suscita incompetência absoluta do Juizado Especial em razão do valor da causa (R$ 72.720,00) supostamente ultrapassar o limite de 40 salários mínimos. Sem razão. A autora declarou expressamente na petição inicial renunciar ao que exceder o teto do Juizado Especial, cumprindo a exigência legal do art. 3.º, § 1.º, c/c art. 9.º da Lei n.º 9.099/95 (item 7 dos pedidos da petição inicial). Ademais, o Enunciado n.º 26 do FONAJE autoriza que o valor da causa corresponda à estimativa do dano moral pleiteado, ainda que os pedidos determinados somem R$ 12.867,27, o pedido de dano moral é estimativo, e a renúncia ao excedente preserva a competência do Juizado. Dessa forma, rejeito a alegação de incompetência do juizado especial cível. A Powerchina International Group Limited do Brasil sustentou sua ilegitimidade passiva, argumentando que jamais firmou contrato com a autora e que a locação se deu exclusivamente com a S & L Engenharia, sem qualquer participação ou autorização sua. Da análise do conjunto probatório, não há nenhum elemento que vincule diretamente a Powerchina à relação locatícia. Os comprovantes de pagamento de aluguel (IDs 135421306 e 135421307) identificam como remetente "SLAMP ENGENHARIA" (razão social da S & L), e não a Powerchina. As conversas de WhatsApp juntadas tratam de interação entre a autora e o preposto Marcos Belo, que se apresentava vinculado à S & L., não havendo documento algum que demonstre que o referido preposto atuava em nome ou sob autorização da Powerchina. A autora invoca a teoria da aparência e a responsabilidade solidária prevista nos arts. 265 e 932 do Código Civil, sustentando que a Powerchina seria beneficiária indireta da locação. Contudo, a solidariedade não se presume, nos termos expressos do art. 265 do CC: "A solidariedade não se presume;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.