Processo 3000179-27.2026.8.06.6112
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - juazeiro.jecc1@tjce.jus.br - WhatsApp CAJ - (85) 98239-5531 |Processo Nº: 3000179-27.2026.8.06.6112 |Requerente: ELIAS BATISTA DA SILVA e outros |Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ELIAS BATISTA DA SILVA e ANDRESSA MARIA NUNES PINHEIRO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A e DECOLAR.COM LTDA, com partes já qualificadas nos autos. Inicialmente, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária nesse momento processual, posto que o acesso aos Juizados Especiais independe de recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Preliminarmente, a promovida LATAM manifestou oposição parcial à tramitação pelo Juízo 100% Digital (Id. 205608927), aceitando os atos telepresenciais (audiências), mas recusando notificações por meios estritamente eletrônicos diretos como e-mail e telefone. Considerando que a adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e exige a concordância expressa de ambas as partes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, acolho a manifestação da ré, determinando que as intimações e citações sigam o rito regular via Diário da Justiça Eletrônico ou portal de sistemas correlatos. Também em sede de preliminar, a promovida DECOLAR.COM arguiu sua ilegitimidade para compor o polo passivo desta ação (Id. 205979412). Contudo, a preliminar não merece acolhimento. Isto porque, à luz do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviço, auferindo lucro com a atividade, respondem de forma objetiva e solidária perante o consumidor por eventuais falhas. A agência de turismo, ainda que atue como intermediária na venda de passagens, integra essa cadeia e, portanto, assume o risco da atividade. Este é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida a responsabilidade solidária entre a agência de viagens e a companhia aérea. Veja-se: STJ - AgInt no REsp 1967220 SP 2021/0324237-1 - Publicado em 11/10/2023 "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. No caso dos autos, houve falha na prestação do serviço prestado pela agência intermediadora da venda de passagens aéreas, que vendeu voo inexistente." No caso em tela, a Decolar.com não foi uma mera 'vitrine' passiva, mas sim parte essencial da negociação, que se apresentou ao consumidor, ofertou o serviço e viabilizou a contratação, obtendo vantagem econômica com a transação. Portanto, sua responsabilidade é solidária à da companhia aérea pela falha no serviço que frustrou a legítima expectativa dos autores. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela DECOLAR.COM, que permanecerá no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente por eventuais danos. O ônus da prova foi invertido, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo, sendo verossímeis as alegações iniciais, além de restar demonstrada a hipossuficiência técnica da consumidora frente à parte promovida. Realizada a Audiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.