Processo 3000179-52.2026.8.06.0122

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000179-52.2026.8.06.0122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mauriti
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000179-52.2026.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA ERILEUSA RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE MAURITI SENTENÇA 1 - DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE JORNADA ajuizada por CICERA ERILEUSA RODRIGUES em desfavor do Município de Mauriti. Alegou a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público municipal em 01/08/2011, mediante concurso público regido pelo Edital n.º 001/2010, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja jornada estabelecida era de 20 horas semanais, com vencimento proporcional de meio salário-mínimo.  Afirmou que, com o advento da Lei Municipal n.º 1.345/2015, sua carga horária foi unilateralmente ampliada para 30 horas semanais (6 horas diárias), sem a correspondente majoração proporcional de vencimentos, passando a receber apenas um salário-mínimo integral. Assim, pediu a condenação do Município ao pagamento das horas extras correspondentes às 2 (duas) horas diárias laboradas além da jornada original, em número de 10 horas extras semanais e 50 horas extras mensais, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos no 13.º salário, nas férias acrescidas de 1/3 e no descanso semanal remunerado, relativas aos últimos cinco anos e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação. Subsidiariamente, requereu o restabelecimento da jornada originária de 20 horas semanais, com manutenção da remuneração atual. Acompanham a inicial os documentos pessoais, edital de concurso, termo de posse, contracheques, planilha de cálculos e cópia da Lei Municipal n.º 1.345/2015. Citado, o Município de Mauriti apresentou contestação, na qual suscitou preliminarmente a prescrição do fundo do direito, sustentando que a Lei Municipal n.º 1.345/2015 é ato jurídico único de efeitos concretos, publicada há mais de 10 (dez) anos antes do ajuizamento da ação. No mérito, defendeu a legalidade da ampliação da jornada de trabalho com base na mencionada lei municipal, afirmando que a alteração decorreu de acordo firmado entre o Município, o Ministério Público do Estado do Ceará e o Sindicato dos Servidores Públicos de Mauriti, com anuência expressa dos servidores. Arguiu ainda que as horas cumpridas não constituem horas extraordinárias, pois decorrem de jornada ordinária legalmente fixada, que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos (Súmula Vinculante n.º 37), e que o pedido carece de comprovação quanto ao ônus da prova. Houve apresentação de réplica, na qual a parte autora rebateu o teor da contestação, sustentando que se trata de direito de trato sucessivo, que o pedido não está sujeito à prescrição do fundo de direito, que o suposto acordo com o sindicato jamais foi efetivamente cumprido pelo ente municipal e que não tem o condão de convalidar ato contrário à Constituição Federal. Reiterou que a alteração da jornada de trabalho foi unilateral e sem a correspondente majoração proporcional de vencimentos, configurando afronta à irredutibilidade salarial e ao princípio da vinculação ao edital. É o relatório. Decido. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que, na decisão inicial, o Município de Mauriti foi intimado para, no prazo da contestação, "especificar as provas que pretendesse produzir, indicando, de forma precisa, sua finalidade, vedado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados