Processo 3000180-78.2024.8.06.0131

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000180-78.2024.8.06.0131
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mulungu
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: mulungu@tjce.jus.br SENTENÇA Classe: [Enquadramento] Processo nº 3000180-78.2024.8.06.0131 Requerente: CLETO SANTOS CUSTODIO Requerido: MUNICIPIO DE ARATUBA I - Relatório. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer de Enquadramento e Progressão Automática com Pedido de Antecipação de Tutela de Evidência ajuizada por Cleto Santos Custodio em face do Município de Aratuba/CE, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte autora ser servidor público efetivo do Município promovido, submetido ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 697/2023, diploma normativo que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos do Município de Aratuba, assegurando mecanismos de valorização funcional, progressão e enquadramento por tempo de serviço. Sustenta que, em julho de 2023, percebia vencimento base no importe de R$ 2.165,46 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), o qual, após a incorporação do abono correspondente a 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento), passou para R$ 2.283,91. Aduz que, em razão do enquadramento funcional previsto no art. 23, §3º, da Lei Municipal nº 697/2023, considerando possuir 17 (dezessete) anos de efetivo serviço público, faria jus ao acréscimo correspondente a duas referências funcionais, totalizando aumento de 6% (seis por cento), circunstância que elevaria seu vencimento base para R$ 2.423,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais). Afirma, ainda, que o art. 16 da mencionada legislação municipal assegurou, de forma excepcional, progressão automática para todos os servidores abrangidos pelo plano de cargos no exercício de 2024, consistente na ascensão de uma referência superior àquela ocupada pelo servidor. Nesse contexto, defende que, em janeiro de 2024, seu vencimento base deveria corresponder ao valor de R$ 2.468,32 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), entretanto o Município requerido teria efetuado pagamento apenas no importe de R$ 2.326,63 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), desconsiderando a progressão automática prevista legalmente. Acrescenta que, posteriormente, sobreveio revisão geral anual implementada pela Lei Municipal nº 728/2024, no percentual de 15,32% (quinze vírgula trinta e dois por cento), razão pela qual seu vencimento base deveria ter sido reajustado para R$ 2.846,47. Contudo, sustenta que passou a perceber apenas R$ 2.763,56 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), permanecendo remuneração inferior à legalmente devida. Aduz existir diferença remuneratória acumulada entre janeiro e dezembro de 2024, totalizando, até o ajuizamento da demanda, o montante de R$ 1.171,26 (mil, cento e setenta e um reais e vinte seis centavos), conforme planilha discriminativa acostada à inicial. Defende que a omissão administrativa viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que a Administração Pública está vinculada ao cumprimento da legislação por ela própria editada. Argumenta que o direito vindicado decorre diretamente dos arts. 11, 12, §8º, 16 e 23, §3º, da Lei Municipal nº 697/2023, que asseguram tanto o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados