Processo 3000181-41.2025.8.06.0030

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000181-41.2025.8.06.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aiuaba
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3000181-41.2025.8.06.0030 APELANTE: MUNICIPIO DE AIUABA APELADO: FRANCISCA BETHANIA ARAUJO ALENCAR Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO PROLONGADO PARA CARGO QUE SE REVESTE DE SERVIÇO ORDINÁRIO DE NECESSIDADE PERMANENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS 916 E 551, DO STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Aiuaba contra sentença que, em ação ordinária, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a edilidade ao pagamento de férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, além dos depósitos do FGTS, reconhecendo a prescrição das verbas anteriores a 09.04.2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em estabelecer se é devida a condenação do ente público ao pagamento de férias, acrescidas de um terço, e de gratificação natalina, bem como, à efetivação dos depósitos do FGTS, diante da nulidade e do desvirtuamento da contratação temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação por tempo determinado somente é válida se atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com respaldo legal, prazo previamente fixado e vedação à utilização para funções ordinárias e permanentes, conforme fixado no RE 658.026 (Tema 612, da Repercussão Geral do STF).  4. Os contratos firmados entre as partes caracterizam vínculo nulo ab initio, por ausência de demonstração de necessidade excepcional e por se destinarem ao exercício da função de Agente de Saúde, a qual se reveste de serviço ordinário permanente no âmbito da Administração Pública.  5. A contratação temporária realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do Tema 612 (RG), não afasta o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS (Tema 916, RG). 6. O desvirtuamento da contratação temporária, evidenciado pela sucessiva prorrogação, e a ausência de justificativa plausível, autoriza a incidência do Tema 551 (RG), garantindo ao contratado, o direito a férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário.  7. A jurisprudência recente do STF firmou a possibilidade de aplicação conjunta dos Temas 551 e 916, assegurando ao servidor temporário, além do FGTS e do saldo salarial, o recebimento da gratificação natalina e das férias acrescidas de um terço, quando configurado o desvirtuamento da contratação nula. No caso concreto, reconhece-se o direito da promovente aos depósitos do FGTS e à percepção da gratificação natalina e das férias acrescidas de um terço,, conforme estabelecido na sentença. Os juros de mora e a correção monetária devem obedecer às seguintes diretrizes: a) até 08.12.2021, juros de mora e correção monetária conforme o Tema 905/STJ; b) a partir de 09.12.2021, incidência exclusiva da taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021; (c) desde 10.09.2025, data da vigência da EC n. 136/2025, até a expedição do requisitório, retomam plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com o Tema 905/STJ; e d) após a expedição, observância da nova redação conferida pela EC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados