Processo 3000184-12.2026.8.06.0175

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000184-12.2026.8.06.0175
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Trairi
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

EnelRéu

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO  Rua Fortunato Barroso - s/n, Avenida Salvador Martins, 213 - Planalto Norte, Trairi - CE, 62690-000 DECISÃO  Processo nº 3000184-12.2026.8.06.0175 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] RIAN VAZ DA SILVA Enel R$ 20.000,00 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Rian Vaz da Silva em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL, partes já qualificadas nos autos. Narra o autor, em síntese, que solicitou à concessionária ré a ligação de energia elétrica em sua unidade consumidora, localizada em zona rural, em 22 de dezembro de 2025. Aduz que, passados mais de dois meses, o serviço, de natureza essencial, ainda não foi prestado, causando-lhe inúmeros transtornos e prejuízos. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a efetuar a ligação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária. Emenda ID.197656861. Mesmo sem citação, a parte ré apresentou contestação ID. 198590220. É o breve relatório. Decido fundamentadamente. O cerne da presente análise consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito invocado pelo autor mostra-se, em uma análise de cognição sumária, bastante evidente. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, conforme dispõe o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor   A demora na efetivação da ligação é incontroversa. Ainda que este não seja o momento processual para análise da contestação, ressalto que a justificativa apresentada pela concessionária, de que se trata de "obra complexa", não pode, por si só, afastar a verossimilhança das alegações autorais. Compete à fornecedora, por sua expertise técnica, demonstrar cabalmente a necessidade de tal obra e a impossibilidade de atender ao consumidor em prazo razoável, o que não se verifica de plano nos autos. A jurisprudência pátria, e em especial a deste Egrégio Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que o ônus de comprovar o impedimento é da concessionária. Nesse sentido, colaciono precedente relevante: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRA COMPLETA DE INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AOS PRECEDENTES DO TJCE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE PROMOVIDA MAJORADOS. I. CASO EM EXAME (...)  6. Não há provas da alegação da promovida de que o atraso se deu em razão da execução de obra completa, tampouco foi juntada qualquer prova da existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora da demanda, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC. (...) (TJ-CE - Apelação Cível: 02003161020248060175 Trairi, Relator: PAULO AIRTON…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados