Processo 3000184-44.2026.8.06.0035
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 3000184-44.2026.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA HELENA DA SILVA MOURA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas ajuizada por ROSA HELENA DA SILVA MOURA em face do MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, ambos qualificados nos autos, objetivando o recebimento de verbas rescisórias e depósitos fundiários decorrentes de vínculo laboral mantido com a municipalidade. Em sua peça exordial (ID 189561574), a requerente sustenta ter prestado serviços ao Município promovido no período compreendido entre os anos de 2020 e 2024, exercendo a função de técnica de enfermagem. Alega que a contratação se deu de forma temporária, por meio de sucessivas renovações contratuais, sem a realização de concurso público, o que violaria o art. 37, II e IX, da Constituição Federal. Em razão da nulidade decorrente das sucessivas contratações, pleiteia: a) A declaração de nulidade do contrato e reconhecimento do vínculo; b) O pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período, acrescidos da multa de 40%; c) O pagamento de diferenças salariais com base no piso da categoria (Leis Complementares Municipais nº 079/2019 e 126/2023); d) O pagamento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salários não adimplidos; e) A anotação na CTPS; f) Indenização por danos morais.. Por meio do despacho de ID 190707711, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária, recebida a inicial e determinada a citação do Município. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ apresentou contestação (ID 202358784), na qual defende a natureza estritamente jurídico-administrativa da relação, pautada em sucessivas contratações temporárias por excepcional interesse público, amparadas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 589/2012. Sustenta a inexistência de vínculo empregatício sob a égide da CLT, argumentando que a precariedade do vínculo administrativo impede a concessão de direitos típicos do regime celetista, como o FGTS e aviso prévio. Afirma que não houve continuidade ininterrupta, apontando lapsos temporais entre os contratos que afastariam a tese de unicidade contratual. Aduz, ainda, que o pagamento de 13º salário e férias para temporários exigiria previsão legal local específica ou prova de desvirtuamento, o que entende não ter ocorrido. Por fim, requereu a improcedência total dos pedidos e a condenação da autora em litigância de má-fé. Juntou cópias dos contratos temporários e fichas financeiras (IDs 202359296 a 202359303). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 204961201), refutando as alegações e aduzindo que as sucessivas renovações contratuais e a natureza permanente das funções de auxiliar de serviços gerais evidenciam o desvirtuamento da contratação temporária, configurando fraude à regra do concurso público e atraindo a incidência das verbas trabalhistas pleiteadas. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a requerente manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, informando não possuir outras provas a produzir além daquelas já constantes nos autos (ID 214623056). O Município réu, de igual modo, declarou não ter interesse na dilação probatória, afirmando que a matéria em debate é exclusivamente de direito (ID 212914665). Vieram os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.