Processo 3000184-74.2025.8.06.0101
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3000184-74.2025.8.06.0101 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: THIAGO TEIXEIRA RIOS DONATO RECORRIDOS: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por THIAGO TEIXEIRA RIOS DONATO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, com intuito de reforma do acórdão sob o ID 31885809, proferido pela 3.ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Em suas razões recursais (ID 35399951), o recorrente alega que o acórdão violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional ao se recusar a analisar pontos omissos essenciais para o deslinde da causa - ausência de manifestação sobre a responsabilidade objetiva da concessionária (art. 14, CDC) e sobre a tese do dano moral presumido (in re ipsa). Sustenta, ainda, afronta aos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva da concessionária e dano moral presumido - in re ipsa); ao art. 3º da Lei n.º11.445/2007 e ao art. 373, II, do Código de Processo Civil. Aduz que o Tema 565 do STJ dá suporte à cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos. Contudo, no caso concreto não houve nenhum tipo de atividade por parte da concessionária pois a residência do autor nunca esteve ligada/conectada na rede de esgoto. Assim, do mesmo Tema 565 proíbe tal cobrança, pois simplesmente o serviço não foi prestado. Suscita divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas (ID 3656662324). É o relatório. Decido. Recurso tempestivo. Justiça gratuita concedida na origem. Sem custas do preparo. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Conforme relatado, o recorrente aponta contrariedade ao art. 373, II, e 1.022 do Código de Processo Civil; aos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 3º da Lei n.º11.445/2007. Eis a ementa do acórdão combatido: "Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SERVIÇO DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR. LIGAÇÃO À REDE COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR E PROVIMENTO DO APELO DA CONCESSIONÁRIA. I. CASO EM EXAME 01. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa de esgoto e determinou a restituição em dobro dos valores, mas indeferiu pedido de indenização por dano moral. 02. O autor alegou inexistência de ligação de esgoto desde 2015, embora houvesse cobrança da tarifa correspondente. A concessionária demonstrou abertura de contrato, existência de rede disponível e registros de atendimento para manutenção do esgotamento sanitário. 03. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo falha na prestação do serviço, impondo restituição em dobro e afastando dano moral. Ambas as partes interpuseram recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 04. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário é legítima quando o serviço estiver disponível ao usuário; (ii) saber se é…
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