Processo 3000188-14.2023.8.06.0059
TJCE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br Processo nº 3000188-14.2023.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL S E N T E N Ç A Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Analisando o que há no caderno processual verifico que este juízo se valeu de todos os instrumentos a fim de efetivar a satisfação do crédito, mas, no entanto, não logrou êxito, pois a penhora on line através do sistema SISBAJUD restou infrutífera, bem como realizado pesquisa via RENAJUD nada foi localizado, além de que expedido mandado de penhora, o mesmo não retornou resultado positivo. Ademais, intimado o Autor para se manifestar, o mesmo deixou transcorrer o prazo in albis - Id n° 213083481. Assim sendo, sendo flagrante a ausência de bens penhoráveis por parte da Devedora, entendo que o caso comporta a aplicação do parágrafo quarto, do artigo 53, da Lei n.º 9.099/1995. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a inexistência de bens por parte da Demandada, o que faço com base no artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/1995. No mais, proceda a secretaria a atualização do débito e expeça-se certidão de crédito em favor do Autor, a fim de que o mesmo adote as medidas que entender pertinente. Sem custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caririaçu- CE, data da assinatura digital. ANTONIA THAISE RIBEIRO DE MORAIS JUÍZA LEIGA DO NPR Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Caririaçu- CE, data da assinatura digital. PAULO SÉRGIO DOS REIS JUIZ DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.