Processo 3000189-82.2026.8.06.0062

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3000189-82.2026.8.06.0062
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Cascavel
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3000189-82.2026.8.06.0062 APELANTE: VALDIANA DE MIRANDA GOMES APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A     Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO E DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. TEMA 1.040 DO STJ. ANUÊNCIA DO RÉU DISPENSADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou pedido de desistência formulado pela instituição financeira em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. Fato relevante. A parte ré alegou nulidade da sentença por ausência de contraditório. Sustentou que teve ciência da demanda durante diligência de busca e apreensão e que já havia apresentado defesa. Também afirmou a existência de ação anterior sobre o mesmo contrato e o mesmo veículo. 3. A decisão recorrida. O juízo de origem entendeu que não havia contestação apresentada nem citação formal da parte demandada. Por isso, dispensou sua anuência para a homologação da desistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se deve ser deferida a gratuidade de justiça à apelante; (ii) saber se a desistência da ação de busca e apreensão, formulada antes da citação formal e da execução da liminar, depende da anuência da parte ré; e (iii) saber se a ciência informal da demanda equivale à citação regular ou à apresentação de contestação para fins de incidência do art. 485, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A documentação apresentada pela apelante demonstra hipossuficiência econômica suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça. A concessão do benefício afasta a deserção por ausência de preparo. 6. O art. 485, § 4º, do CPC condiciona a desistência da ação ao consentimento do réu apenas após o oferecimento de contestação. No caso, não houve citação formal válida nem apresentação regular de contestação antes da sentença. 7. A ciência informal da existência da ação, decorrente de contato durante diligência de busca e apreensão, não substitui a citação regular. Ela também não inaugura prazo processual de resposta. 8. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, o prazo de resposta do devedor fiduciante tem início após a execução da liminar. Esse marco processual impede o exame prematuro de defesa apresentada antes da apreensão do bem. 9. O Tema Repetitivo 1.040/STJ estabelece que a análise da contestação do devedor fiduciante somente deve ocorrer após a execução da liminar na ação de busca e apreensão. 10. A extinção sem resolução do mérito encerra a demanda e não impede que eventual coisa julgada formada em processo anterior seja invocada em via própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Gratuidade de justiça deferida. Preliminar de deserção rejeitada. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A desistência da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, formulada antes da citação formal e da execução da liminar, não depende da anuência do devedor fiduciante. 2. A ciência informal da demanda não equivale à citação regular nem à apresentação de contestação para fins de incidência do art. 485, § 4º, do CPC. 3. No procedimento do Decreto-Lei nº 911/1969, a resposta do devedor fiduciante e sua análise judicial pressupõem a execução da liminar." Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados