Processo 3000191-71.2022.8.06.0101

TJCE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3000191-71.2022.8.06.0101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais  WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br       Processo nº:  3000191-71.2022.8.06.0101 Apensos:  [3001771-05.2023.8.06.0101] Classe:  EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Parte Executada: EXECUTADO: JOSE EDISIO COSTA   SENTENÇA Vistos, etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em desfavor de EXECUTADO: JOSE EDISIO COSTA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 10.624,84 . A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Eis o sucinto relatório. Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente. Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais. P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente. Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD. Núcleo de Justiça 4.0, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito

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