Processo 3000191-71.2022.8.06.0101
TJCE • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 3000191-71.2022.8.06.0101 Apensos: [3001771-05.2023.8.06.0101] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Parte Executada: EXECUTADO: JOSE EDISIO COSTA SENTENÇA Vistos, etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em desfavor de EXECUTADO: JOSE EDISIO COSTA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 10.624,84 . A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Eis o sucinto relatório. Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente. Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais. P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente. Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD. Núcleo de Justiça 4.0, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito
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