Processo 3000192-92.2026.8.06.9000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 3000192-92.2026.8.06.9000 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADA: MIKAELY FERREIRA SOUSA Ementa: DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACO NÃO INCORPORADO AO SUS. DULOXETINA. TEMA 6 E TEMA 1234 DO STF. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS VINCULANTES. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA PARTE DOS INSUMOS. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento de algoneurodistrofia, mononeuropatia e dor crônica da agravada, incluindo Cloridrato de Duloxetina 60 mg, medicamento não incorporado ao SUS. O agravante sustentou afronta aos Temas 6 e 1234 do STF, ausência de demonstração da ilegalidade do ato de não incorporação do fármaco, inexistência de adequação ao PCDT e ausência de comprovação técnica suficiente quanto aos demais medicamentos pleiteados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tutela de urgência que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS observou os requisitos vinculantes fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral; e (ii) estabelecer se a ausência de prescrição médica dos demais medicamentos e insumos impede a manutenção da tutela deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS constitui medida excepcional e exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral. 4. A decisão agravada fundamenta-se exclusivamente em prescrições e relatórios médicos apresentados pela autora, sem análise da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC e sem observância da necessidade de consulta técnica ao NAT-JUS. 5. O Cloridrato de Duloxetina possui registro na ANVISA, mas não integra a RENAME, circunstância que impõe rigorosa observância das teses vinculantes fixadas pelo STF para seu fornecimento judicial. 6. A execução imediata da tutela provisória sem observância dos parâmetros vinculantes dos Temas 6 e 1234 do STF configura perigo de dano grave ao erário estadual. 7. A suspensão da tutela não acarreta irreversibilidade ao paciente, por possuir natureza temporária e passível de revisão mediante comprovação dos requisitos exigidos pelos precedentes vinculantes. 8. A ausência de receita médica relativa aos demais medicamentos e insumos pleiteados impede o reconhecimento da probabilidade do direito, diante do não cumprimento do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. 9. O dever de observância obrigatória dos precedentes vinculantes previstos no art. 927, III, do CPC impõe a revogação integral da tutela concedida na origem. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso provido. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de agravo de instrumento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.