Processo 3000194-26.2023.8.06.0122
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000194-26.2023.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA BEZERRA JANOCA REU: INSS SENTENÇA 1 - DO RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte com pedido de tutela antecipada ajuizada por SARA BEZERRA JANOCA, na condição de viúva, e por seus filhos menores LARA CRISTINA JANOCA BARBOSA, JOÃO VICTOR JANOCA BARBOSA e LAYSA VITÓRIA JANOCA BARBOSA, estes representados pela genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em razão do falecimento de JOÃO BARBOSA DE SOUZA NETTO, ocorrido em 05 de julho de 2019. Em síntese, narra a parte autora que o instituidor mantinha a qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, por exercer atividade laboral como mecânico junto à empresa Satélite Engenharia Ltda., e que a dependência econômica da cônjuge e dos filhos menores é presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/91. Aduz que o benefício foi indeferido na via administrativa e requer a sua concessão, com o pagamento das parcelas retroativas desde o óbito. A inicial veio instruída com os documentos pessoais dos autores, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, certidão de óbito do instituidor, comunicação de decisão administrativa de indeferimento e demais documentos. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação (Id. 67679229), sustentando, em preliminar, a necessidade de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. No mérito, defendeu a improcedência do pedido, ao argumento de que, conforme o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a última contribuição do instituidor ocorreu na competência de 03/2017, de modo que, computado o período de graça, a qualidade de segurado teria sido mantida apenas até 15/05/2018, antes do óbito. Defendeu, ainda, a incompetência da Justiça do Trabalho para fins previdenciários, a inexistência de eficácia da coisa julgada trabalhista em relação à autarquia (art. 506 do CPC) e a impossibilidade de a sentença trabalhista homologatória de acordo, desprovida de início de prova material, produzir efeitos previdenciários. Subsidiariamente, requereu a observância das regras de duração do benefício (Lei nº 13.135/2015), a fixação da DIB na data da sentença, o reconhecimento da prescrição quinquenal e a apuração de eventual acumulação indevida com auxílio emergencial. Réplica apresentada (Id. 71597777), na qual a parte autora reiterou a presença dos requisitos do benefício, juntou cópia da CTPS anotada por força de acordo trabalhista e arrolou testemunhas. No dia 14/04/2025 foi realizada audiência de instrução (Id. 150539280), oportunidade em que foram colhidos os depoimentos da autora Sara Bezerra Janoca e da testemunha Tiago Dantas Morais, registrados em mídia digital acostada aos autos. A parte ré, embora regularmente intimada, não compareceu, tendo informado, anteriormente, não possuir interesse na participação do ato. Foi juntada aos autos a ata de audiência da reclamação trabalhista nº 0000054-93.2022.5.07.0027, da 1ª Vara do Trabalho do Cariri (Id. 152910518), na qual restou homologado acordo com reconhecimento de vínculo empregatício do falecido com a empresa Satélite Engenharia Ltda., no período de 06/02/2017 a 05/07/2019, na função de mecânico, com determinação de anotação da CTPS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.