Processo 3000195-87.2026.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3000195-87.2026.8.19.0075/RJ AUTOR : CARLOS BENEDITO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES BARROZO (OAB RJ135584) ADVOGADO(A) : CARLOS CLAUDIONOR BARROZO (OAB RJ073973) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/CPEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/CPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CARLOS BENEDITO RODRIGUES em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. De acordo com o Tema 1178, decidido em sede de Recurso Repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.” Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 78 anos de idade, RG no evento 1, anexo 3, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no evento 1, anexo 4, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999. 2 - Defiro a tramitação prioritária do feito. Isso porque a parte autora é idosa, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.041, I, do CPC. Procedam-se as anotações cartorárias devidas neste sentido. 3 - A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Nos termos do art. 300 do CPC, esta requer, para a sua concessão, a existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um juízo probabilístico, realizado em sede de cognição sumária, podendo a sentença, ao final, confirmá-la ou modificá-la. No caso em análise, a parte autora alegou que, em 26/10/2023, funcionários da ré prometeram a instalação de abastecimento de água em sua residência, levando-o a contratar o serviço e adquirir hidrômetro. Sustentou que, apesar da previsão de implementação até março de 2024, o serviço não foi prestado nem o equipamento instalado, motivo pelo qual cessou os pagamentos. Relatou que, ao buscar esclarecimentos e o cancelamento contratual, não obteve solução, sendo informado de que o pagamento seria devido independentemente da prestação do serviço. Acrescentou que a ré realizou escavações em sua calçada, sem concluir a instalação. Requereu, sem sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças relativas ao contrato firmado e a determinação para que a ré efetue o reparo em sua calçada. Da análise da inicial, em cognição sumária, não se vislumbram preenchidos os requisitos para deferimento da antecipação da tutela, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, ante o parco conjunto probatório inapto a corroborar a verossimilhança das alegações em cognição sumária, demandando contraditório e dilação probatória, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 4 - Nos termos dos arts. 3º, § 3º, e 334 do Código de Processo Civil, do art. 27 da Lei nº 13.140/2015 e do parágrafo único…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.