Processo 3000197-24.2026.8.06.0106

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000197-24.2026.8.06.0106
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaretama
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: jaguaretama@tjce.jus.br Processo nº: 3000197-24.2026.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: DAMIAO BEZERRA NOGUEIRA Requerido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos. O julgamento antecipado da lide é medida alinhada aos princípios da economia processual, celeridade e razoável duração do processo, cabendo ao magistrado, como destinatário das provas, proceder conforme orienta o art. 370 do Código de Processo Civil, determinando as diligências necessárias ao enfrentamento do mérito e indeferindo, por outro lado, aquelas consideradas inúteis, protelatórias, excessivas ou impertinentes. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC, já tendo sido apresentada contestação (Id. 207375203) e réplica (Id. 213069290), oportunidade em que a parte requerente já manifestou interesse no julgamento antecipado da lide. No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação da parte promovida para, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir e, em caso positivo, de logo explicitar os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem pedido de novas diligências, anuncio desde já o julgamento antecipado do mérito, devendo os autos retornarem conclusos para Sentença. Em caso de haver pedido de diligência, retornem conclusos para Decisão. Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência

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