Processo 3000210-09.2026.8.06.0143
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000210-09.2026.8.06.0143 AUTOR: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO REU: Enel SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MANOEL ALVES DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. I - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Como se sabe, as concessionárias de serviço público são empresas privadas que operam por delegação, serviços considerados essenciais, ligados às necessidades básicas da população. Portanto, destaco a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre as partes, consoante o que prescrevem os arts. 2º e 3º do CDC. Pela teoria do risco do empreendimento e como decorrência da responsabilidade objetiva do prestador do serviço, o artigo 14 do código consumerista estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, e pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, excluindo-se a responsabilidade apenas se comprovar que o defeito inexiste, a culpa exclusiva do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor). Verifico que o ponto nodal da questão é saber se, de fato, houve legítima inscrição do nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito. O ônus da prova cabe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito e, à promovida, quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Como forma de provar os fatos constitutivos de seu direito a parte autora juntou o detalhamento da dívida negativada (ID. Nº 196950024), confirmando a inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito. Por outro lado, a empresa promovida não comprovou a legítima inscrição do débito, não se desincumbindo do seu ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, de apresentar fato impeditivo do direito autoral. Por tais razões, resta configurada a responsabilidade da parte ré pelo fato do serviço, previsto no art. 14 do CDC. Assim, declaro a inexistência do débito discutido nos autos, devendo a demandada proceder com a retirada da inscrição do nome da parte autora de órgão de proteção ao crédito, bem como abster-se de realizar qualquer cobrança relativa ao mesmo. Ademais, é pacificado pela jurisprudência pátria que o dano moral proveniente de negativação indevida possui natureza in re ipsa, decorrendo da mera constatação do fato. Nesse passo: APELAÇÃO. CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO EM FACE DO CANCELAMENTO DO APONTAMENTO. INAD-MISSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE GERA DANO MORAL "IN RE IPSA". INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO EM MENOR EXTENSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não houve a alegada perda do objeto da ação em função da baixa na restrição do nome da parte autora junto ao cadastro de maus pagadores. Isso porque o pedido deduzido na exordial não era apenas o declaratório, mas também o de indenização por danos morais, em função da negativação indevida. Ademais, a parte requerida somente procedeu à baixa do apontamento indevido após o recebimento da carta citatória do presente processo, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.