Processo 3000212-04.2024.8.06.0125

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3000212-04.2024.8.06.0125
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA   RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INÉRCIA DA AUTORA EM PROVIDÊNCIAS PARA ANDAMENTO DO FEITO. PROVIDÊNCIA NÃO REALIZADA PELA PARTE REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   RELATÓRIO   01. JOAO JACO VIGARIO ingressou com AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TELEFÔNICA BRASIL

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