Processo 3000213-65.2025.8.19.0036
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3000213-65.2025.8.19.0036/RJ AUTOR : LILIANE DOS SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIELA BRANDAO DOMINGUES (OAB RJ177555) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação proposta por LILIANE DOS SANTOS DO NASCIMENTO em face do BANCO PAN S A. Alega, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado, tendo posteriormente recebido e assinado. Afirma que fora firmado um empréstimo consignado à RCC eivado de vício de vontade, tendo em vista que acreditava se tratar de um empréstimo consignado. Relata que, no momento da contratação, a representante da ré informou que poderia receber um cartão. Assim requer, em sede de tutela, a suspensão do desconto junto à folha de seu benefício. Para seu deferimento são necessários certos requisitos, os quais são examinados à luz de uma cognição sumária dos fatos narrados, o que leva ao julgador à conclusão de uma probabilidade do direito, o que não se faz presente no caso em apreciação, necessitando o feito de dilação probatória. Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. A prova documental juntada é insuficiente, o que dificulta a verificação exata das obrigações das partes envolvidas, de modo que há necessidade de instrução probatória, com a formação do contraditório e observância do devido processo legal. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência, considerando a necessidade de dilação probatória para demonstração dos fatos narrados na inicial. Tendo em vista que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, nº 2.215.851/RJ, nº 2.224.598/PE e nº 2.215.853/GO, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada, havendo determinação de suspensão de todos os processos pendentes individuais e coletivos, suspendo o presente feito na forma do art. 313, V, a, do CPC. Anote-se até que sobrevenha nova decisão. P.I.
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