Processo 3000216-40.2025.8.06.0114

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000216-40.2025.8.06.0114
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo: 3000216-40.2025.8.06.0114 APELANTE: MARCIANA ALVES DE SOUSA APELADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE e outros Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO PROLONGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESABASTECIMENTO NA UNIDADE CONSUMIDORA. DANO MORAL INDIVIDUALIZADO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.         Apelação cível interposta contra sentença da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE que, em Ação Indenizatória ajuizada em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais fundados em alegada interrupção prolongada do fornecimento de água. A autora sustentou a existência de relação de consumo, a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público essencial, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a configuração de dano moral presumido pela privação de água por período superior a um mês, requerendo indenização de R$ 10.000,00. A CAGECE defendeu a manutenção da sentença, sob o argumento de ausência de prova de dano individualizado e de afetação direta e excepcional da unidade consumidora da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.         Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada falha específica na prestação do serviço público de abastecimento de água em relação à unidade consumidora da autora; (ii) estabelecer se a alegada interrupção do fornecimento de água configura dano moral indenizável, diante da ausência de prova individualizada do desabastecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.         A relação jurídica entre usuária e concessionária de serviço público de abastecimento de água caracteriza relação de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor. 4.         A responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa, mas não dispensa a demonstração da falha na prestação do serviço, do dano efetivo e do nexo causal. 5.         A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC constitui medida excepcional e condicionada à verossimilhança das alegações ou à hipossuficiência do consumidor, não servindo para suprir ausência de suporte fático mínimo. 6.         A interrupção injustificada, reiterada ou prolongada do fornecimento de água pode ensejar dano moral indenizável, em razão da essencialidade do serviço para a dignidade, higiene, alimentação e saúde. 7.         A configuração do dano moral por interrupção de serviço essencial exige prova de que a descontinuidade atingiu concretamente a unidade consumidora, não bastando a demonstração genérica de falhas no sistema de abastecimento do município. 8.         Notícias jornalísticas e comunicados institucionais sobre problemas técnicos no sistema de abastecimento indicam contexto geral de intercorrências, mas não comprovam, por si só, que a residência da autora permaneceu sem água pelo período alegado. 9.         A ausência de registros de reclamações individualizadas, protocolos de atendimento, fotografias, documentos técnicos, prova testemunhal ou outros elementos de comprovação impede reconhecer, com segurança, o desabastecimento prolongado na unidade consumidora da autora. 10.     O histórico de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados