Processo 3000223-92.2026.8.06.0115
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: limoeiro.2civel@tjce.jus.br PROC. Nº 3000223-92.2026.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Oncológico] Parte Ativa - AUTOR: A. C. M. Parte Passiva - REU: E. D. C., M. D. L. D. N. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE URGÊNCIA ajuizada por A. C. M., contra o ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/, devidamente qualificados, objetivando compelir aos entes públicos demandados a custear e fornecer os medicamentos oncológicos Cabazitaxel e Carboplatina Auc5, associados dos medicamentos de suporte Difenidramina, Dexametasona, Ondansetrona e Filgrastrim. Narra a inicial, em síntese, que o requerente possui 76 (setenta e seis) anos, é portador de neoplasia maligna de próstata (CID C61), submetido à prostatectomia radical, em 2012, com laudo histopatológico indicando adenocarcinoma de próstata Gleason 8, com invasão perineural e comprometimento de margem cirúrgica, que apesar da indicação de radioterapia adjuvante, o paciente não realizou o tratamento complementar, abandonando o seguimento oncológico à época. Alega que apresentou recidiva e progressão tumoral em 2019, sendo submetido à orquiectomia bilateral e tratamento com Docetaxel (6 ciclos), encerrado em novembro do mesmo ano; que em fevereiro de 2022 foi constatada nova progressão da doença com metástases para linfonodos abdominais, ossos e fígado, ingressando em estudo clínico com Enzalutamida (PEACE-3), do qual foi desligado em 2023 por progressão linfonodal. Menciona que em setembro de 2023 reiniciou Docetaxel associado ao Ácido Zoledrônico, completando 12 ciclos até junho de 2024, com nova progressão da doença após pausa para cirurgia ortopédica. Foi tentado o uso de Mitoxantrona (6 ciclos), suspenso por falta de medicação, sendo posteriormente iniciado Acetato de Abiraterona (junho/2025), com boa tolerância inicial, mas nova progressão documentada em julho de 2025. Relata que, atualmente, o paciente encontra-se na condição de portador de neoplasia de próstata metastática resistente à castração, já exposto a todas as principais linhas terapêuticas disponíveis no SUS, quais sejam: terapia hormonal Enzalutamida e Abiraterona, quimioterápicos Docetaxel e Mitoxantrona, além de procedimento cirúrgico de orquiectomia bilateral. Diz que necessita, em caráter de urgência, de tratamento por meio dos medicamentos Cabazitaxel associado à Carboplatina e medicações de suporte Difenidramina, Dexametasona, Ondansetrona e Filgrastim, até progressão da doença ou toxicidade limitante. Diz que os fármacos não são fornecidos pelo SUS. Relata que não possui condição financeira de arcar com o valor do medicamento por ser pessoa hipossuficiente, pugnando, em sede de tutela antecipada, pelo fornecimento dos medicamentos mencionados. A exordial encontra-se instruída com documentos. Intimada, a parte autora apresentou emenda de ID 192798492 e documentos que acompanham, bem como acostou solicitações administrativas e negativas de IDs 195966146 e 195966148. Despacho inicial determinando emissão de parecer do NATJUS acerca do caso no ID 197442451. Oficiado, o NATJUS-TJCE apresentou parecer do caso no ID 201467695. É o que importa relatar. Fundamento e decido. O art. 300…
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