Processo 3000224-21.2025.8.06.0048

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3000224-21.2025.8.06.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000224-21.2025.8.06.0048;CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695);REQUERENTE: ANA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA;REQUERIDO: MUNICIPIO DE BATURITE. Vistos.  Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por Ana Maria Sousa de Oliveira em face do Município de Baturité, na qual requer o reconhecimento do direito subjetivo à progressão funcional, com passagem de nível, em consonância com a fundamentação jurídica delineada na exordial. Decisão de indeferimento da liminar no Id 181525571. Contestação no Id 193934107. É o suficiente relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Fundamentação e dispositivo. Do julgamento antecipado da lide - ausência de previsão de réplica Cabe destacar que o feito comporta a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria sub judice é essencialmente de direito, cujo debate viabiliza-se pelas provas documentais coligidas no caderno processual, faz-se desnecessária a dilação probatória. Ademais, segundo a jurisprudência do TJCE, não é o caso de intimação da parte autora para réplica à contestação, por se tratar de procedimento sob o rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública. Veja-se (destaquei): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. OBJETO DA PROVA. AVALIAÇÃO DE SUA PERTINÊNCIA PELO JUÍZO. DIREITO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir a produção daquelas que considerar desnecessárias ou descabidas para o deslinde da ação. As disposições do Código de Processo Civil são meramente supletivas ao regramento próprio dos Juizados Especiais. Assim, na hipótese, não se cogita da figura da "réplica" (CPC, arts. 350-351). Preliminar rejeitada. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 46 DA LEI n. 9099/1995. A Lei n. 9099/1995 adotou a chamada técnica remissiva em termos de análise recursal, fundada no princípio da economia processual. Assim, confirmado o julgado "per relationem", dispensa-se nova discussão da matéria em objurgação, considerando-se incorporados ao "decisum" os fundamentos já expostos em primeiro grau. RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 1011121-85.2022 .8.26.0309 Jundiaí, Relator.: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 29/11/2023, Terceira Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/11/2023).  Em reforço, decisão da 5ª Turma Recursal do TJCE (destaquei): RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DE RÉPLICA. DESNECESSIDADE. LEI 9.099/95 NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO NOS TERMOS DO 355 DO CPC. TESE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-CE - RI: 30003042520188060114, 5ª Turma Recursal Provisória).  Desse modo,…

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