Processo 3000232-89.2025.8.06.0050

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000232-89.2025.8.06.0050
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bela Cruz
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Autos nº: 3000232-89.2025.8.06.0050  Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)  AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA  REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE     SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Maria do Carmo Costa em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, ambas devidamente qualificadas nos autos. Realizada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo, requerendo sua homologação e a extinção do feito, conforme termo de audiência de id 222446869. É o relatório. Decido. Verifica-se que as partes, capazes e devidamente representadas, celebraram acordo de forma livre e voluntária, inexistindo qualquer vício capaz de comprometer a validade do negócio jurídico, tampouco disposição contrária à ordem pública ou às normas cogentes, razão pela qual a avença merece ser homologada. O acordo celebrado consiste, em síntese, nos seguintes termos: a) a parte promovida compromete-se a cancelar a multa decorrente do Termo de Ocorrência nº 2309357, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo a parte autora comparecer à sede da promovida para requerer a religação do serviço de fornecimento de água após o referido prazo; b) a parte promovida pagará à parte autora, a título de indenização por eventuais danos, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante RPV, no prazo de até 60 (sessenta) dias da expedição da respectiva requisição. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (id 222446869), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais, na forma da Lei nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Bela Cruz/CE, data da movimentação no PJE.     Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel  Juíza de Direito em Respondência

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados