Processo 3000233-32.2026.8.19.0065

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3000233-32.2026.8.19.0065
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Vassouras
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3000233-32.2026.8.19.0065/RJ REQUERENTE : GILDA DE CASTRO MEIRELLES ADVOGADO(A) : VITOR HUGO VELARDO BATISTA DA SILVA (OAB RJ215806) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) NÃO se confunde com isenção de custas e despesas processuais do art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999 . Gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) é MAIS AMPLA que a mera isenção de custas e despesas processuais do art. 17 c/c art. 10 da Lei Estadual 3.350/1999, já que aquela abrange também honorários advocatícios e outras despesas, como os honorários de perito. Ademais, pela leitura dos incisos do art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999, percebe-se que, além da hipótese de isenção das custas judiciais daqueles que possuem gratuidade de justiça (art. 17, I, da Lei Estadual 3.350/1999, há outras hipóteses de isenção que são diferentes daquela da gratuidade de justiça, sendo especial aquela prevista no art. 17, IV, da Lei Estadual 3.350/1999: “ São isentos do pagamento de custas judiciais: (...) X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos ”. Dessa forma, é possível compreender que “ Quem possui direito à Gratuidade de Justiça (CPC) também terá direito à isenção de custas judiciais (art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999). No entanto, nem todo aquele que terá direito à isenção de custas judiciais (art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999) terá direito à Gratuidade de Justiça ”. São institutos diferentes com pressupostos e requisitos diferentes. Explicitada a diferenciação de abrangência, passo à análise. A Gratuidade de Justiça é reconhecida à pessoa com insuficiência de recursos para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Possui natureza jurídica de isenção (condição suspensiva de exigibilidade), possui efeitos ex nunc (não retroativos) e é hipótese de exceção ao pagamento antecipado das despesas processuais (art. 98, §3º, do CPC), salvo as multas processuais (art. 98, §4º, do CPC). A declaração de hipossuficiência do art. 99, §3º, do CPC possui natureza de presunção relativa de veracidade, sendo possível a comprovação em sentido contrário. Além disso, o art. 99, §2º, do CPC possibilita ao Juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento do pressuposto à concessão da gratuidade, sendo certo que, caso não fiquem comprovados tais pressupostos, será hipótese de indeferimento do benefício e imposição do pagamento de até o décuplo do valor a título de multa em caso de má-fé (art. 100 do CPC). Em relação a isenção do art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999, NÃO há previsão de qualquer presunção legal sobre a comprovação dos seus pressupostos. Dessa forma, deve a parte comprovar devidamente os pressupostos para haver direito à isenção . Dentre as hipóteses de isenção do art. 17 da Lei Estadual 3.350/1999, está a previsão do inciso X: “ São isentos do pagamento de custas judiciais: (...) X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos ”. O TJRJ (ÓRGÃO ESPECIAL) no IRDR 0018348-27.2024.8.19.0000 fixou as seguintes teses: 1) “a base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependentes”; e 2) “a taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados