Processo 3000233-65.2025.8.06.0053
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000233-65.2025.8.06.0053 REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão. 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença requerido ao ev. 193826588, indicando o valor o valor total de R$3.597,50 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Ao ev. 199925535, tempestivamente, a promovida ENEL deposita o valor exato acima peticionado. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos e o exaurimento da fase satisfativa. 3. Dispositivo: Em vista do narrado, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intimando-se a exequente, pessoalmente, deste ato, e, também, para apresentar dados bancários. Autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado da parte exequente (procuração com poderes em ev. 134365510), devendo apresentar os dados bancários. Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Núcleo4.0/CE, dados da assinatura da Magistrada no Sistema PJE. CARLA SANTOS CARDOSO Juíza Leiga Pela MMa. Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga , para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Núcleo 4.0/CE, dados da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito
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